O presente Regulamento Municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) e última parte da alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e tem o seu fundamento no artigo 6.º-A, do Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2024