- 1 -Os (As) bombeiros(as) beneficiarão da redução de 30 % do valor das taxas urbanísticas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Elvas, no que à edificação, recuperação ou modificação da habitação própria permanente diz respeito.
- 2 -Para ter direito à redução ou isenção de taxas urbanísticas, o(a) bombeiro(a) terá de apresentar:
- a)Documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- b)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas;
- c)Documentos comprovativos do pagamento do IMI.
- 3 -O Município, atendendo à natureza dos direitos e regalias a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
Artigo 10.º — Redução de taxas urbanísticas
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024