- 1 -Os(as) beneficiários(as) do regime previsto no presente Regulamento deverão ser titulares de Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” a emitir pelo Município de Elvas, para beneficiar dos direitos e benefícios previstos no presente Regulamento.
- 2 -O requerimento para a emissão do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” será disponibilizado online na página web do Município ou em suporte de papel na secretaria da Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Elvas.
- 3 -A emissão do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” será requerida, a todo o tempo, na página web do Município ou nos serviços do Balcão Único Municipal, devendo os interessados para esse efeito preencher o modelo de requerimento.
- 4 -Para efeitos de emissão do Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” deverá o beneficiário fazer a entrega de:
- a)Uma fotografia tipo passe;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- c)Documento comprovativo de morada;
- d)Cópia do Cartão de Identidade de Bombeiro, válido, emitido pela ANEPC;
- e)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros comprovativa de que o bombeiro preenche os requisitos constantes no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 5 -O Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” emitido pelo Município de Elvas é pessoal e intransmissível, sendo munido de uma vinheta que conterá a validade de um ano, devendo ser substituída anualmente.
- 6 -O modelo de Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” será fixado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Elvas e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, a data de emissão e respetivo número, a vinheta e a assinatura do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Cartão “Juntos Pelos Bombeiros”
Vigente desde: 11/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2024