Os benefícios a conceder em numerário serão entregues para a conta bancária indicada pelo(a) beneficiário(a) no período de trinta dias após a notificação prevista no artigo anterior, à exceção da bolsa de estudo que obedece às regras específicas do regulamento e demais deliberações e ou decisões aplicáveis.
Artigo 21.º — Entrega de valores monetários
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024