- 1 -Se a Junta de Freguesia pretender construir, ampliar ou remodelar o cemitério, submete o respetivo processo à apreciação da Direção-Geral da Saúde para emissão de parecer.
- 2 -No caso de construção e ampliação, deverá ser consultado também o Centro de Saúde, para emissão de um parecer por parte do técnico de saúde ambiental, devido à escorrência de águas pluviais e dos ventos dominantes.
Artigo 58.º — Construção, ampliação e remodelação
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026