- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que requeiram serviços administrativos para a obtenção de apoios sociais.
- 3 -Estão isentas do pagamento de taxa de utilização do salão do edifício sede todas as entidades, cuja atividade desenvolvida neste espaço resulte de protocolo ou acordo com a Junta de Freguesia.
- 4 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023