- 1 -Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) - Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, contatos: [email protected] | www.cniacc.pt | (+351) 253 619 107, e/ou Julgado de Paz do Agrupamento territorialmente competente.
- 3 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Em caso de litígio resultante dos serviços de águas, quando as partes optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual.
Artigo 111.º — Resolução de Conflitos
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024