A prestação dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da promoção tendencial e da universalidade e da igualdade de acesso;
- b)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Princípio da transparência na prestação de serviços;
- d)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- e)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- f)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- g)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- h)Princípio do utilizador-pagador;
- i)Princípio do poluidor-pagador;
- j)Princípio do direito à informação e a proteção da privacidade dos dados pessoais, tendo em consideração o Regulamento de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril);
- k)Princípio da transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais.