- 1 -São atribuídas bolsas de formação destinadas à compensação de conhecimentos identificados como lacunas, especialmente nos domínios de Matemática e Língua Portuguesa, entre outros.
- 2 -As bolsas previstas no número anterior estão direcionadas, principalmente, mas não exclusivamente, a estudantes portadores de necessidades específicas, e a estudantes acolhidos ao abrigo do regime de acolhimento humanitário temporário.
- 3 -A capacitação é oferecida através de cursos a distância.
Artigo 15.º — Bolsas de Formação de Tutorandos/as
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025