- 1 -Aos/Às tutores/as que reunirem as condições previstas no n.º 1 do artigo anterior e completarem a capacitação de Tutores, é garantida a inscrição em Suplemento ao Diploma.
- 2 -Adicionalmente, é atribuído um Diploma de Conclusão do Curso Integrado de Apoio/Acompanhamento Tutorial aos/às tutores/as que concluírem pelo menos 2/3 do curso, conferindo 2 ECTS.
Artigo 23.º — Atribuição de Suplemento ao Diploma e Diploma de Conclusão
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