Situações não contempladas, ou casos omissos e dúvidas suscitadas no âmbito do presente regulamento são decididos por despacho reitoral.
Artigo 26.º — Casos Omissos
Vigente desde: 02/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025