- 1 -A atividade do/a tutor/a é voluntária.
- 2 -Os/As tutores/as manifestam a sua intenção de dar apoio voluntário através da inscrição num formulário próprio divulgado na página do Programa de Tutoria Interpares.
- 3 -Os/As tutores/as têm de comprovar o sucesso académico na(s) unidade(s) curricular(es) a que se propõem fazer tutoria.
- 4 -O/A tutor/a tem de realizar formação no âmbito do Programa de Tutoria Interpares.
- 5 -Qualquer estudante da UC pode ser tutor/a, à exceção dos/as estudantes do 1.º ano, do 1.º ciclo de estudos.
Artigo 7.º — O/A Tutor/a
Vigente desde: 02/09/2025
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