- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto a sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
- 2 -Podem, ainda, concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, que preencham a condição de acesso e exercício da profissão definida no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro.
- 3 -No caso de a licença ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade, sob pena de caducidade do direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa do concurso e respetivo caderno de encargos.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 23/11/2020
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