Constitui objeto do presente regulamento, aplicável a toda a área do Município da Maia, o acesso e a organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, na redação em vigor, e legislação complementar.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/11/2020
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Em vigor desde 23/11/2020