- 1 -Os atuais membros da CE mantêm-se em funções com as competências que lhes estão confiadas até à nomeação dos novos membros nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os novos membros da CE devem ser nomeados no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -O disposto no n.º 5 do artigo 4.º do presente Regulamento aplica-se apenas aos mandatos exercidos ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022