- 1 -São competências da CE:
- a)Propor ao Reitor orientações sobre ética no âmbito do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e do funcionamento do ISCTE, tendo em vista promover uma cultura e prática de excelência no plano da ética na Instituição;
- b)Pronunciar-se, sempre que solicitada pelo Reitor, sobre projetos de códigos de conduta;
- c)Emitir parecer, sempre que solicitada pelo Reitor ou pelos Diretores das unidades orgânicas, sobre questões de natureza ética suscitadas na atividade do ISCTE nas áreas do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e do funcionamento da Instituição;
- d)Promover a consciencialização e a capacitação dos membros do ISCTE para o exercício dos padrões de conduta ética a respeitar nos domínios do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços e do funcionamento da Instituição;
- e)Elaborar, comunicar e rever políticas, processos, procedimentos e boas práticas de ética nos domínios do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços e do funcionamento da Instituição;
- f)Propor orientações e monitorizar a implementação das políticas, processos e procedimentos de ética, realizados sob a responsabilidade das Comissões de Ética existentes nas unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE;
- g)Pronunciar-se relativamente a dúvidas suscitadas pelas Comissões de Ética das unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE, sobre aspetos relacionados com políticas, processos, procedimentos e boas práticas de ética.
- h)Elaborar propostas, recomendações e pareceres sobre ética na investigação científica relativos, designadamente:
- i)Ao envolvimento de indivíduos em projetos de investigação, de forma direta como sujeitos de pesquisa, ou de forma indireta, mas suscetível de os afetar, zelando pelo respeito dos princípios éticos da dignidade da pessoa humana, da beneficência, da justiça e da autonomia pessoal;
- ii)Ao respeito pelo consentimento informado;
- iii)À proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- iv)À proteção de pessoas especialmente vulneráveis;
- v)À utilização de animais em projetos de investigação.
- 2 -À CE do ISCTE não compete analisar os pedidos de parecer provenientes de elementos pertencentes a unidades orgânicas descentralizadas do ISCTE que tenham a sua própria Comissão de Ética, salvo no caso de tal lhe ser pedido pelas Comissões de Ética das mesmas unidades orgânicas descentralizadas.
- 3 -Não compete à CE fazer apreciações jurídicas ou disciplinares.
- 4 -A CE elabora, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, a enviar para o Reitor até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022