Em tudo o que neste regulamento não esteja contemplado aplica-se a legislação e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos e dúvidas de interpretação resolvidos por despacho do presidente do Politécnico de Leiria.
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020