- 1 -O presente regulamento destina-se a enquadrar as ações de voluntariado promovidas pelo Politécnico de Leiria, bem com os projetos e programas desenvolvidos por entidades promotoras externas que o Politécnico de Leiria entenda pertinente apoiar.
- 2 -Os programas ou ações de voluntariado de entidades promotoras externas podem ser dinamizados pelo Politécnico de Leiria, designadamente, enquanto copromotor, desde que tenham sido estabelecidas parcerias ou acordos de colaboração com esta finalidade.
- 3 -As ações de voluntariado podem ser desenvolvidas no Politécnico de Leiria ou em qualquer outra instituição com a qual seja estabelecido acordo para o efeito.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020