- 1 -À Câmara Municipal de Arraiolos, assiste o direito de fazer reverter os lotes de terreno cedidos a qualquer título nos termos do presente regulamento, para a sua plena posse e propriedade, nos seguintes casos:
- a)Verificando-se o incumprimento dos prazos para o início ou conclusão das construções;
- b)Verificando-se a falta de pagamento de duas prestações sucessivas do preço convencionado, ou da última, se for o caso;
- c)Afetação dos lotes a finalidades distintas das que presidiram à sua cedência;
- d)Desrespeito das normas legais e regulamentares relativas ao licenciamento ou comunicação prévia inerentes à construção das edificações.
- 2 -A reversão pelos motivos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior implica a perda por parte do proprietário ou superficiário, dos valores pagos e das edificações realizadas.
- 3 -No caso de reversão por falta de cumprimento dos prazos para início ou fim das obras, havendo construções no lote que hajam respeitado os procedimentos e regras urbanísticas adequadas, a Câmara Municipal devolverá aos respetivos proprietários o valor que se apure com a sua venda, deduzido de 5 % a título de encargos administrativos.
Artigo 16.º — Direito de reversão
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022