- 1 -O presente regulamento define os tipos de incentivos ao investimento e estabelece as condições da sua concessão pelo Município de Matosinhos.
- 2 -São suscetíveis de beneficiar dos incentivos previstos no presente regulamento os projetos de investimento que apresentem designadamente as seguintes características:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;
- b)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Município e da região;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
- d)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Município;
- e)Sejam geradores de, no mínimo, 10 (dez) novos postos de trabalho;
- f)Assegurem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
- g)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
- i)Na produção de novos bens e serviços no Município e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- ii)Na inovação de processo, organizacional e de marketing;
- iii)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em atividades de alto valor acrescentado;
- h)Envolvam um valor não inferior a 250.000,00 (euro).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, para que o projeto de investimento possa ser incentivado no quadro do presente Regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira e seja financiado por, pelo menos, 20 % de capitais próprios.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020