Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- c)Fornecer anualmente ao Município até ao final do 1.º semestre, durante o período de vigência do contrato, os documentos do ano transato comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais; das obrigações para com a Segurança Social; mapas de pessoal; balanços e demonstrações de resultados; e os documentos que contenham as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de investimento;
- d)Não ceder, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar no todo em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens que originaram o benefício durante o prazo de vigência do contrato de investimento;
- e)Manter o investimento realizado por um período mínimo de 10 anos a contar da data de realização do investimento;
- f)Publicitar os incentivos concedidos nos termos do artigo 3.º do presente regulamento.