- 1 -Anualmente, o GAAEI elabora um relatório detalhado com os resultados da aplicação do presente regulamento e submete-o a conhecimento da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal submeterá o relatório referido no número anterior à Assembleia Municipal para apreciação na sessão ordinária de setembro.
Artigo 18.º — Relatório anual
Vigente desde: 24/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2020