- 1 -Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividades enquadradas no âmbito do presente certame.
- 2 -À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição se entender que a mesma não se insere no âmbito do presente mercado.
- 3 -O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação da sua área, banca ou stand.
- 4 -Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração, os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade, tipologia e área a ocupar.
- 5 -No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos espaços disponíveis para uma determinada edição, o critério de atribuição de áreas será:
1.º A Antiguidade na participação no certame;
2.º A diferenciação e originalidade de produtos;
3.º Qualidade do material a expor.
- 6 -À Organização reserva-se o direito de excluir imediatamente, ainda que de forma fundamentada, as candidaturas que respeitem a:
- a)Pessoa ou entidade que se recandidatou, causadora, em eventos anteriores promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de incidentes, desacatos ou danos graves durante as iniciativas, bem como durante os seus períodos de montagem e desmontagem;
- b)Pessoa ou entidade que não tenha liquidado integralmente as taxas correspondentes a edições anteriores ou em outros eventos promovidos pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro);
- c)Pessoa ou entidade que, de forma injustificada, não tenha cumprido os horários de funcionamento do certame em edições anteriores.
Artigo 2.º — Condições de Admissão e Participação
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026