- 1 -O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal da Nazaré, aos alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar ou irão frequentar o ensino superior, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério que tutela o ensino superior, podem ser ajustadas anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados, bem como, a disponibilidade financeira da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número superior a 15.
- 2 -O montante a atribuir por cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor anual de 700 Euros.
Artigo 4.º — Natureza das Bolsas
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023