Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 1033/2016 (Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes), publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 219 - 15 de novembro de 2016.
Artigo 17.º — Revogação
Vigente desde: 17/09/2024
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Em vigor desde 17/09/2024