- 1 -As reuniões da AR são ordinárias ou extraordinárias e são convocadas pelo Presidente da mesa.
- 2 -As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos e a convocatória enviada diretamente aos membros através de email, de acordo com o endereço eletrónico registado no Balcão Único a Ordem (SIGOE).
- 3 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas nos 60 dias consecutivos subsequentes à decisão do seu Presidente ou ao pedido a que se refere a alínea b) do artigo 8.º, devendo a convocatória ser enviada com, pelo menos, 8 dias consecutivos de antecedência.
- 4 -Nas reuniões ordinárias podem ser tratadas matérias não referidas no artigo 7.º, desde que se encontrem mencionadas na ordem do dia que acompanha a convocatória.
- 5 -O requerimento para a convocação das reuniões extraordinárias deve ser dirigido ao Presidente da Mesa, devidamente fundamentado e incluirá uma proposta de ordem do dia.
- 6 -As convocatórias serão afixadas nas Sedes Nacional e Regionais e, sempre que possível, inseridas nas publicações nacionais e/ou regionais da Ordem.
- 7 -A convocatória é assinada pelo Presidente da Mesa e, obrigatoriamente, terá de conter:
- a)Local da reunião;
- b)Dia e hora da reunião;
- c)Ordem do dia.
- 8 -No caso de não se realizar qualquer reunião por falta de quórum, será feita nova convocatória, com a antecedência mínima de 8 dias consecutivos, nas condições indicadas nos números anteriores.
Artigo 9.º — Convocatórias das reuniões
Vigente desde: 17/09/2024
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Em vigor desde 17/09/2024