O presente Regulamento e a tabela de taxas anexa são elaborados ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República, artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, artigo 6.º a 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação atualmente em vigor, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, da Lei Geral Tributária, e das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais legislação avulsa aplicável.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/09/2025
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