Este Regulamento e a Tabela de Taxas que o integra entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO 1
Matriz de cálculo do custo da mão de obra direta por categoria e minuto
Categoria
QTD
Remuneração base/Mês
Subs. refeição/ Mês
Encargos entidade/Mês
Custo total anual acumulado
Custo categoria/ Min
Presidência
1
3400,89 €
132,00 €
807,71 €
60 372,42 €
0,633 €
Secretário da Presidência
2
1 365,81 €
132,00 €
324,38 €
25114,57 €
0,263 €
Vereação
3
2 328,43 €
132,00 €
553,00 €
41 792,11 €
0,438 €
Secretário da Vereação
2
1 714,05 €
132,00 €
407,09 €
31 147,92 €
0,327 €
Diretor de Departamento
1
3 114,48 €
132,00 €
739,69 €
55 410,37 €
0,581 €
Chefe de Divisão
6
2 783,97 €
132,00 €
661,19 €
49 684,19 €
0,521 €
Dirigente Intermédio
5
2 216,71 €
132,00 €
526,47 €
39 856,57 €
0,418 €
Coordenador Técnico
3
1 684,24 €
132,00 €
400,01 €
30 631,40 €
0,321 €
Técnico Superior
60
1 525,86 €
132,00 €
362,39 €
27 887,52 €
0,293 €
Assistente Técnico
125
1 037,70 €
132,00 €
246,45 €
19 430,07 €
0,204 €
Assistente Operacional
241
793,88 €
132,00 €
188,55 €
15 205,95 €
0,159 €
ANEXO 2
Matriz cálculo do custo de uma reunião do órgão executivo por assunto
Descrição
Reunião de Câmara - inclui o valor do tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:
Em média a reunião dura cerca de 180 minutos, sendo realizada quinzenalmente;
Em cada reunião são tratados cerca de 27 assuntos;
Existem 3 vereadores a receber senhas de presença (68,68 €), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 180 min da reunião;
Tem 3 funcionários afeto à reunião de Câmara, nomeadamente, o Assistente Técnico do 11106001 - NTA DAG e dois Assistentes Técnicos do 11106002 - Atas com uma ocupação média de 2100 minutos, que executam as seguintes tarefas de suporte à reunião:
Elaboração da ordem de trabalhos
Elaboração da ata
Secretariar reunião
Comunicação das deliberações
QTD
Custo/Min
Custo/Assunto
Mão de Obra Direta
Presidência
1
0,633 €
4,22 €
Vereação
3
0,438 €
8,77 €
Vereadores oposição (só auferem as senhas de presença da reunião)
3
0,371 €
7,42 €
Assistente Técnico
3
0,204 €
47,55 €
MOD Reunião Câmara
61,27 €
Materiais+FSE+Amortizações por Centro de Responsabilidade
Presidência e Vereação
4
0,004 €
0,09 €
31
1
0,004 €
0,11 €
32
2
0,001 €
0,04 €
Total Custos Diretos
0,24 €
Repartição de Custos Indiretos por Centro de Responsabilidade
Presidência e Vereação
4
0,245 €
9,06 €
31
1
0,264 €
8,14 €
32
2
0,127 €
6,12 €
Total Custos Indiretos
23,31 €
Custo total médio por assunto da reunião de Câmara
91,52 €
ANEXO 3
Matriz de apuramento dos custos de viaturas
Categorias de Máquinas e Viaturas
Custo/Hora
Custo/Minuto
Ligeiro de Mercadorias
21,27 €
0,35 €
Pesado de Mercadorias
60,79 €
1,01 €
Ligeiro de Passageiros
16,69 €
0,28 €
Pesado de Passageiros
51,37 €
0,86 €
Pesado de Higiene e Limpeza
56,22 €
0,94 €
Trator
28,54 €
0,48 €
Dumper
19,57 €
0,33 €
Reboque
1,23 €
0,02 €
Rectro
28,13 €
0,47 €
Gerador
1,95 €
0,03 €
Roça-Bermas
14,84 €
0,25 €
Máq. Limpa Esgotos
9,48 €
0,16 €
Auto-Tanque
98,06 €
1,63 €
Auto-Escada
157,66 €
2,63 €
ANEXO 4
Matriz de apuramento dos materiais e outros custos
Designação do Centro de Custo
Código do Centro de Custo SCA
Código do Centro de Custo OAD
Sigla
Valor Materiais + FSE + Amortizações
Número de funcionários dos Centros de Custo
Custo Materiais + FSE + Amortizações anual/Funcionário
Materiais + FSE + Amortizações/Min
Reunião Câmara Municipal
RC
0,2417 €
Presidência e Vereação
PCM/VP
1 346,85 €
4
336,71 €
0,0035 €
Gabinete de Apoio ao Presidente
3
11101003
GAP
185,59 €
4
46,40 €
0,0005 €
Gabinetes de Apoio Vereação
4
11101004
65,85 €
3
21,95 €
0,0002 €
Núcleo Técnico e Administrativo DPOE
5
11102001
193,78 €
4
48,45 €
0,0005 €
Serviço de Máquinas e Rede Viária
6
11102002
23 671,62 €
12
1 972,64 €
0,0207 €
Serviço de Transportes
7
11102003
18 342,39 €
17
1 078,96 €
0,0113 €
Serviço de Obras e Conservações
8
11102004
18 190,87 €
25
727,63 €
0,0076 €
Núcleo Técnico e Administrativo DEPAE
17
11103001
DEPAE
157,51 €
3
52,50 €
0,0006 €
Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Público
18
11103002
9 905,20 €
25
396,21 €
0,0042 €
Serviço de Higiene Pública
19
11103003
AMB
5 378,28 €
22
244,47 €
0,0026 €
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
21
11103005
VET
36,36 €
1
36,36 €
0,0004 €
Núcleo Técnico e Administrativo DUOT
22
11104001
DUOT
739,53 €
5
147,91 €
0,0016 €
Serviço de Gestão Urbanística
23
11104002
URB
289,68 €
4
72,42 €
0,0008 €
Serviço de Fiscalização
24
11104003
FISC
27 858,12 €
5
5 571,62 €
0,0584 €
Serviço de Ordenamento do Território e SIG
25
11104004
SIG
1 450,11 €
3
483,37 €
0,0051 €
Núcleo Técnico e Administrativo da DAF
26
11105001
DAF
128,60 €
5
25,72 €
0,0003 €
Serviço de Contratação Pública
27
11105002
103,39 €
9
11,49 €
0,0001 €
Serviço de Património
28
11105003
PAT
135,16 €
6
22,53 €
0,0002 €
Serviço de Tesouraria
29
11105004
TES
168,43 €
1
168,43 €
0,0018 €
Serviço de Contabilidade
30
11105005
SC
1 399,02 €
1
1 399,02 €
0,0147 €
Núcleo Técnico e Administrativo DAG
31
11106001
DAG
1 021,70 €
3
340,57 €
0,0036 €
Serviço de Atas
32
11106002
222,53 €
3
74,18 €
0,0008 €
Serviço de Balcão Único
33
11106003
ATEND
3 068,14 €
5
613,63 €
0,0064 €
Serviço Informática e Modernização Administrativa
34
11106004
6 068,82 €
4
1 517,21 €
0,0159 €
Serviço de Recursos Humanos
35
11106005
19 942,56 €
12
1 661,88 €
0,0174 €
Serviço de Expediente
36
11106006
EXP
358,98 €
9
39,89 €
0,0004 €
Serviço Arquivo
37
11106007
ARQ
6 359,89 €
3
2 119,96 €
0,0222 €
Gabinete Planeamento Desenvolvimento Económico
38
11107001
ECON
3 579,16 €
4
894,79 €
0,0094 €
Gabinete Imprensa Relações Públicas e Imagem
40
11107003
13 421,64 €
6
2 236,94 €
0,0235 €
Paços do Concelho
48
112020012
83 284,30 €
2
41 642,15 €
0,4368 €
Delegação Municipal Couço
51
112020042
8 007,88 €
1
8 007,88 €
0,0840 €
Refeitório do Rossio
52
112020051
8 081,73 €
2
4 040,87 €
0,0424 €
Refeitório da ZIMB
53
112020052
8 749,08 €
1
8 749,08 €
0,0918 €
Bombeiros Municipais
54
121010012
231 331,40 €
44
5 257,53 €
0,0551 €
Serviço Proteção Civil
55
121010021
6 990,13 €
1
6 990,13 €
0,0733 €
Escola EB 2/3 Dr. Armando Lizardo
108
211050011
164 460,54 €
1
164 460,54 €
1,7250 €
Serviço de Educação
128
21204001
EDU
11 222,89 €
129
87,00 €
0,0009 €
Serviço de Ação Social
145
23203001
160,04 €
4
40,01 €
0,0004 €
Serviço de Biblioteca
299
25103001
4 882,45 €
4
1 220,61 €
0,0128 €
Serviço de Cultura
300
25103002
CULT
405,23 €
1
405,23 €
0,0043 €
Serviço Património, Museu Municipal e Arquivo Hist
301
25103003
96,87 €
8
12,11 €
0,0001 €
Serviço de Associativismo
302
25103004
23,26 €
1
23,26 €
0,0002 €
Serviço de Desporto
335
25205001
DESP
14 037,22 €
11
1 276,11 €
0,0134 €
Mercado Municipal
659
341010012
MERC
52 426,90 €
1
52 426,90 €
0,5499 €
Serviço Turismo
672
34203001
TUR
318,34 €
6
53,06 €
0,0006 €
Projeto Insucesso Escolar
839
21202011
0,00 €
1
0,00 €
0,0000 €
Núcleo Técnico e Administrativo da DPE
848
11107005
67,88 €
1
67,88 €
0,0007 €
Gabinete de Projeto e Obras Públicas
876
11102013
5 391,06 €
7
770,15 €
0,0081 €
Serviço de Apoio Logístico e Mobilidade e Trânsito
877
11103006
14,26 €
1
14,26 €
0,0001 €
Serviço de Ambiente e Eficiência Energética
878
11103007
SAEE
1,35 €
2
0,68 €
0,0000 €
Serviço de Armazém
879
11103008
ARM
3 657,13 €
3
1 219,04 €
0,0128 €
Gabinete Jurídico
881
11106008
JUR
48,25 €
2
24,13 €
0,0003 €
Núcleo Técnico e Administrativo DEPIS
882
11110001
0,00 €
2
0,00 €
0,0000 €
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
883
121010022
4 122,54 €
3
1 374,18 €
0,0144 €
Bairro Digital Comercial
959
32003003
0,00 €
1
0,00 €
0,0000 €
Serviço de Auditoria
960
11105006
0,00 €
1
0,00 €
0,0000 €
Totais
771 570,49 €
449
320 526,60 €
ANEXO 5
Matriz de apuramento dos custos indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes os custos de atividades de suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
0006 - Serviço de Máquinas e Rede Viária;
0004 - Serviço de Contratação Pública;
0030 - Serviço de Contabilidade;
0034 - Serviço Informática e Modernização;
0035 - Serviço de Recursos Humanos;
0036 - Serviço de Expediente;
0040 - Gabinete Imprensa Relações Públicas e Imagem;
0879 - Serviço de Armazém;
0881 - Gabinete Jurídico.
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e amortizações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2023.
A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi executada em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos apurados.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Designação do Centro de Custo
Código do Centro de Custo SCA
Código do Centro de Custo OAD
Sigla
Custos totais por centro de custo
Centros de Custos Comuns de Atividades de Suporte
Repartição dos Custos Indiretos pelos Centros de custos operacionais
Número de funcionários dos Centros de Custo
Custos indiretos anuais/Funcionário
Custos indiretos/Min
Reunião Câmara Municipal
RC
23,314 €
Presidência e Vereação
PCM/VP
198 944,22 €
93 359,91 €
4
23 339,98 €
0,245 €
Gabinete de Apoio ao Presidente
3
11101003
GAP
142 577,47 €
66 908,30 €
4
16 727,07 €
0,175 €
Gabinetes de Apoio Vereação
4
11101004
99 709,91 €
46 791,55 €
3
15 597,18 €
0,164 €
Núcleo Técnico e Administrativo DPOE
5
11102001
150 107,98 €
70 442,19 €
4
17 610,55 €
0,185 €
Serviço de Máquinas e Rede Viária
6
11102002
62 813,12 €
62 813,12 €
12
0,00 €
0,000 €
Serviço de Transportes
7
11102003
56 502,25 €
26 515,19 €
17
1 559,72 €
0,016 €
Serviço de Obras e Conservações
8
11102004
51 883,02 €
24 347,50 €
25
973,90 €
0,010 €
Núcleo Técnico e Administrativo DEPAE
17
11103001
DEPAE
130 002,03 €
61 006,93 €
3
20 335,64 €
0,213 €
Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Público
18
11103002
15 982,45 €
7 500,20 €
25
300,01 €
0,003 €
Serviço de Higiene Pública
19
11103003
AMB
7 092,91 €
3 328,54 €
22
151,30 €
0,002 €
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
21
11103005
VET
30 197,10 €
14 170,80 €
1
14 170,80 €
0,149 €
Núcleo Técnico e Administrativo DUOT
22
11104001
DUOT
239 985,78 €
112 619,76 €
5
22 523,95 €
0,236 €
Serviço de Gestão Urbanística
23
11104002
URB
118 432,01 €
55 577,39 €
4
13 894,35 €
0,146 €
Serviço de Fiscalização
24
11104003
FISC
169 387,50 €
79 489,62 €
5
15 897,92 €
0,167 €
Serviço de Ordenamento do Território e SIG
25
11104004
SIG
59 290,76 €
27 823,78 €
3
9 274,59 €
0,097 €
Núcleo Técnico e Administrativo da DAF
26
11105001
DAF
235 087,61 €
110 321,16 €
5
22 064,23 €
0,231 €
Serviço de Atas
32
11106002
77 677,49 €
36 452,24 €
3
12 150,75 €
0,127 €
Serviço de Balcão Único
33
11106003
ATEND
136 842,28 €
64 216,91 €
5
12 843,38 €
0,135 €
Serviço Informática e Modernização Administrativa
34
11106004
131 059,59 €
131 059,59 €
4
0,00 €
0,000 €
Serviço de Recursos Humanos
35
11106005
378 325,25 €
378 325,25 €
12
0,00 €
0,000 €
Serviço de Expediente
36
11106006
EXP
231 180,51 €
231 180,51 €
9
0,00 €
0,000 €
Serviço Arquivo
37
11106007
ARQ
85 538,49 €
40 141,23 €
3
13 380,41 €
0,140 €
Gabinete Planeamento Desenvolvimento Económico
38
11107001
ECON
92 142,77 €
43 240,46 €
4
10 810,12 €
0,113 €
Gabinete Imprensa Relações Públicas e Imagem
40
11107003
208 059,09 €
208 059,09 €
6
0,00 €
0,000 €
Paços do Concelho
48
112020012
152 920,47 €
152 920,47 €
2
0,00 €
0,000 €
Delegação Municipal Couço
51
112020042
57 907,10 €
57 907,10 €
1
0,00 €
0,000 €
Refeitório do Rossio
52
112020051
42 852,87 €
42 852,87 €
2
0,00 €
0,000 €
Refeitório da ZIMB
53
112020052
66 648,49 €
66 648,49 €
1
0,00 €
0,000 €
Bombeiros Municipais
54
121010012
1 006 028,77 €
472 105,95 €
44
10 729,68 €
0,113 €
Serviço Proteção Civil
55
121010021
58 246,52 €
27 333,74 €
1
27 333,74 €
0,287 €
Escola EB 2/3 Dr. Armando Lizardo
108
211050011
517 075,69 €
242 651,62 €
1
242 651,62 €
2,545 €
Serviço de Educação
128
21204001
EDU
83 352,47 €
39 115,38 €
129
303,22 €
0,003 €
Serviço de Ação Social
145
23203001
116 253,80 €
54 555,21 €
4
13 638,80 €
0,143 €
Serviço de Biblioteca
299
25103001
66 573,94 €
31 241,60 €
4
7 810,40 €
0,082 €
Serviço de Cultura
300
25103002
CULT
51 902,77 €
24 356,77 €
1
24 356,77 €
0,255 €
Serviço Património, Museu Municipal e Arquivo Hist
301
25103003
93 462,84 €
43 859,94 €
8
5 482,49 €
0,058 €
Serviço de Associativismo
302
25103004
26 162,12 €
12 277,28 €
1
12 277,28 €
0,129 €
Serviço de Desporto
335
25205001
DESP
243 319,89 €
114 184,38 €
11
10 380,40 €
0,109 €
Mercado Municipal
659
341010012
MERC
77 429,66 €
36 335,94 €
1
36 335,94 €
0,381 €
Serviço Turismo
672
34203001
TUR
113 748,27 €
53 379,42 €
6
8 896,57 €
0,093 €
Projeto Insucesso Escolar
839
21202011
52 209,50 €
24 500,70 €
1
24 500,70 €
0,257 €
Núcleo Técnico e Administrativo da DPE
848
11107005
42 627,86 €
42 627,86 €
1
0,00 €
0,000 €
Gabinete de Projeto e Obras Públicas
876
11102013
229 741,81 €
107 812,50 €
7
15 401,79 €
0,162 €
Serviço de Apoio Logístico e Mobilidade e Trânsito
877
11103006
25 904,88 €
25 904,88 €
1
0,00 €
0,000 €
Serviço de Ambiente e Eficiência Energética
878
11103007
64 805,27 €
30 411,61 €
2
15 205,80 €
0,159 €
Serviço de Armazém
879
11103008
ARM
71 455,41 €
33 532,37 €
3
11 177,46 €
0,117 €
Gabinete Jurídico
881
11106008
JUR
57 957,48 €
57 957,48 €
2
0,00 €
0,000 €
Núcleo Técnico e Administrativo DEPIS
882
11110001
100 170,46 €
47 007,67 €
2
23 503,84 €
0,247 €
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
883
121010022
121 940,68 €
57 223,93 €
3
19 074,64 €
0,200 €
Bairro Digital Comercial
959
32003003
6 960,55 €
3 266,43 €
1
3 266,43 €
0,034 €
Serviço de Auditoria
960
11105006
17 308,61 €
8 122,53 €
1
8 122,53 €
0,085 €
Totais
7 355 562,05 €
1 900 346,33 €
2 560 006,10 €
449
Centros de Custos comuns
Código do Centro de Custo SCA
Código do Centro de Custo OAD
Custos totais por centro de custo
Serviço de Oficina Mecânica
10
11102006
45 602,94 €
Serviço de Oficina Serralharia
11
11102007
15 185,24 €
Serviço de Oficina Carpintaria
12
11102008
48 462,07 €
Serviço de Oficina Eletricidade
13
11102009
5 282,51 €
Serviço de Oficina Pintura
14
11102010
3 835,20 €
Serviço do Canil
15
0
1 624,50 €
Serviço de Portaria
16
11102012
21 468,40 €
Assembleia Municipal
42
11108001
3 809,39 €
Herdade dos Concelhos
47
112010012
15 148,55 €
Rossio
49
112020022
83 544,72 €
ZIMB
50
112020032
223 481,50 €
Ins. Munic. Provisória - Antiga CGD
846
112020071
46 258,18 €
Ins. Munic. Provisória - Joaquim Caçador
849
112020072
12 506,16 €
Ins. Munic. Provisória - Manuel Simão
850
112020073
14 482,84 €
Ins. Munic. Provisória - Telcabo (Arquivo)
851
112020074
31 483,67 €
Serviço de Reabilitação Urbana e Habitação
880
11104005
64 192,50 €
Bem: 0003 - Rossio - Instalações
B003
940003
2 680,17 €
Bem: 0004 - ZIMB - Instalações
B004
940004
20 611,23 €
Totais
659 659,77 €
ANEXO 6
Matriz de apuramento dos custos das piscinas municipais
Horário de funcionamento
Equipamento - Piscina cobertas
Horário de funcionamento
Meses em funcionamento
N.º dias anuais
Horas anuais
Horas diárias médias Utilização livre
Horas anuais utilização livre
De 2.ª a 6.ª feira, das 08h30 às 22h30
Ao sábado, das 08h30 às 13h00 Encerra aos domingos e feriados.
1 de setembro de 2021 a 22 de junho de 2021
10
243
3022
12
1511
Horário de funcionamento
Equipamento - Piscina descobertas
Horário de funcionamento
Meses em funcionamento
N.º dias anuais
N.º dias anuais úteis
N.º dias anuais fins de semana e feriados
Horas anuais
Horas anuais dias úteis
Horas anuais fins de semana e feriados
Terça a domingo das 10h00 às 19h00
23 de junho de 2021 a 30 de agosto de 2021
2
59
40
19
531
360
171
Horário de funcionamento
Equipamento - Polidesportivo
Horário de funcionamento
Meses em funcionamento
N.º dias anuais
Horas anuais
Terça a domingo das 10h00 às 19h00
23 de junho de 2021 a 30 de agosto de 2021
2
59
531
Número de entradas médio /dia
Polidesportivo
Piscinas descobertas
20
600
Áreas
Área útil - Equipamento 1 (m2)
Área total da área utilizada pelas piscinas interiores
Área total da área utilizada pelas piscinas exteriores
Área total da área utilizada pelo polidesportivo
Piscina de 25 metros
Tanque de 16 metros
Sala de apoio
Tanque de 50 metros
Chapinheiro
Tanque de saltos
Polidesportivo
413
132
60
825
61
272,25
200
7 Pistas de Aprendizagem e 1 Pista Livre
Não tem Pistas e é utilizado para aprendizagem e aulas de grupo
Não tem Pistas e é de uso livre
De uso livre
Não tem Pistas e é de uso livre
Capacidade de utilização/lotação instantânea
Área útil - equipamento 1 (m2)
Espaço de utilização (m2)
Espaço de aprendizagem (m2)
Lotação instantânea (n.º utilizadores)
Capacidade diária (n.º utilizadores)
Piscina de 25 metros
Piscina de 25 metros
Área total da área utilizada pela piscina 25 mts
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Inclui a área de plano de água da piscina 25 MTS
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público”
Critério técnico
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público” - Tendo em conta que 2 das 8 pistas são utilizadas para atividades de aprendizagem
Critério técnico - Tendo em conta que 6 das 8 pistas são utilizadas para atividades de aprendizagem
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público” - Tendo em conta que 2 das 8 pistas são utilizadas para atividades de aprendizagem
Critério técnico - Tendo em conta que 6 das 8 pistas são utilizadas para atividades de aprendizagem
413
2
4
52
77
207
310
Capacidade de utilização/lotação instantânea
Área útil - equipamento 1 (m2)
Espaço de utilização (m2)
Espaço de aprendizagem (m2)
Lotação instantânea (n.º utilizadores)
Capacidade diária (n.º utilizadores)
Tanque de 16 metros
Tanque de 16 metros
Área total da área utilizada pelo tanque de 16 metros
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Inclui a área de plano de água da piscina aprendizagem
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público”
Critério técnico
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público” - Tendo em conta que metade do tanque é utilizado para utilização livre
Critério técnico - Tendo em conta que que metade do tanque é utilizado para atividades de aprendizagem
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público” - Tendo em conta que metade do tanque é utilizado para utilização livre
Critério técnico - Tendo em conta que metade do tanque é utilizado para atividades de aprendizagem
132,00
2
4
33
17
132
66
Piscina de 25 metros
Tanque de 16 metros
Capacidade média por hora (n.º utilizadores)
Capacidade média por hora (n.º utilizadores)
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Utilização livre
Utilização em aprendizagem
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público” - tendo em conta que 2 das 8 pistas são utilizadas para utilização livre ou cedências de espaços
Critério técnico - tendo em conta que 6 das 8 pistas são utilizadas para atividades de aprendizagem
Conselho Nacional da Qualidade Diretiva CNQ n.º 23/93 “A qualidade nas piscinas de uso público” - tendo em conta que metade do tanque é utilizado para utilização livre ou cedências de espaços
Critério técnico - tendo em conta que metade do tanque é utilizado para atividades de aprendizagem
17
25
11
5
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Amortização
212 620,89 €
2
Limpeza e Higiene
67 472,93 €
3
Gás
61 299,38 €
4
Água
5 004,21 €
5
Vigilância e segurança
32 324,67 €
6
Outros Custos
102 026,60 €
7
Custos com pessoal
75 729,41 €
8
Custos indiretos
38 547,64 €
9
Entrega de receita
2 478,20 €
Total de custos de funcionamento
595 025,73 €
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento (piscinas cobertas - piscinas descobertas)
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Custos de funcionamento - piscinas cobertas
357 015,44 €
2
Custos de funcionamento - piscinas descobertas
208 259,00 €
3
Custos de funcionamento - piscinas descobertas - custos com pessoal
22 192,23 €
Total de custos de funcionamento - Piscina 25 mts (utilização livre 2 pistas)
60 928,67 €
Total de custos de funcionamento - Pista 25 mts
7 616,08 €
Total de custos de funcionamento - piscinas exteriores
156 549,75 €
Total de custos de funcionamento - Parque da Encosta
29 751,29 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6,00 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
DESP
730,32 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
173,45 €
14 104,82 €
50 %
7 052,41 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Assistente técnico
DESP
919,90 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
218,48 €
17389,31 €
25 %
4 347,33 €
25 %
8 115,29 €
2 028,82 €
Técnico superior
DESP
1 419,18 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
337,06 €
26039,39 €
25 %
6 509,85 €
25 %
8 115,29 €
2 028,82 €
Assistente operacional
DESP
730,32 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
173,45 €
14104,82 €
100 %
14 104,82 €
100 %
8 115,29 €
8 115,29 €
Assistente técnico
DESP
919,90 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
218,48 €
17389,31€
50 %
8 694,66 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Assistente operacional
DESP
730,32 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
173,45 €
14104,82 €
25 %
3 526,21 €
25 %
8 115,29 €
2 028,82 €
Assistente operacional
DESP
730,32 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
173,45 €
14104,82 €
100 %
14 104,82 €
100 %
8 115,29 €
8 115,29 €
Assistente técnico
DESP
919,90 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
218,48 €
17389,31 €
100 %
17 389,31 €
100 %
8 115,29 €
8 115,29 €
Totais anuais
75 729,41 €
Totais anuais
38 547,64€
Unidade de medida de cobrança da taxa
Piscina de 25 metros - utilização livre
Pista da piscina de 25 metros - utilização livre
Por hora
Por hora
40,32 €
5,04 €
Entrada na piscina descoberta
Entrada na piscina descoberta (fins de semana e feriados)
Entrada na piscina descoberta
Entrada na piscina descoberta (fins de semana e feriados)
Por período de 1h
Por período de 1h
Por período de 1 dia
Por período de 1 dia
0,82 €
1,23 €
7,40 €
11,10 €
Dias úteis
Fins de semana e feriados
Ocupação do Parque da Encosta - por dia ou fração
81,51 €
122,27 €
Ocupação da Piscina Descoberta - por dia ou fração
486,56 €
729,84 €
ANEXO 7
Matriz de apuramento dos custos dos pavilhões desportivos
Horário de funcionamento
Horário de funcionamento Pavilhão Desportivo Municipal de Coruche, Auditório, Ginásio, Polidesportivo, Salas de Ginástica
Meses em funcionamento
N.º de dias anuais
N.º de horas anuais
N.º de horas anuais disponíveis
Segunda a sábado das 9h00 às 13h00 e das 15h30 às 23h00
12
305
3507,5
2455,25
Áreas
Área total útil Pavilhão Desportivo Municipal de Coruche
Área total útil Nave Central
Área total útil Auditório
Área total útil Sala Polivalente
1204,24
800
136,36
267,88
Entradas ginásio
Número de entradas mensais
80
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Amortização
22 744,96 €
2
Eletricidade
16 731,34 €
3
Água
1 394,68 €
4
Outros Custos
31 228,08 €
5
Custos com pessoal
87 626,34 €
6
Custos indiretos
36 518,82 €
Total de custos de funcionamento
196 244,22 €
Total das despesas de funcionamento - Nave Central
123 633,86 €
Total das despesas de funcionamento - Auditório
29 436,63 €
Total das despesas de funcionamento - Sala Polivalente
43 173,73 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6,00 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
DESP
817,22 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
194,09 €
15 610,34 €
100 %
15 610,34 €
100 %
8 115,29 €
8 115,29 €
Assistente operacional
DESP
1 070,19 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
254,17 €
19 993,04 €
50 %
9 996,52 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Assistente técnico
DESP
1 122,84 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
266,67 €
20 905,14 €
50 %
10 452,57 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Técnico superior
DESP
1 543,88 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
366,67 €
28 199,70 €
50 %
14 099,85 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Assistente técnico
DESP
1 175,46 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
279,17 €
21 816,82 €
100 %
21 816,82 €
100 %
8 115,29 €
8 115,29 €
Assistente técnico
DESP
869,84 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
206,59 €
16 522,02 €
50 %
8 261,01 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Assistente operacional
DESP
769,20 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
182,69 €
14 778,46 €
50 %
7 389,23 €
50 %
8 115,29 €
4 057,65 €
Totais anuais
87 626,34 €
Totais anuais
36 518,82 €
Dias úteis
Fins de semana e feriados
Ocupação da Nave Central - por hora ou fração
50,35 €
75,53 €
Ocupação da Sala Polivalente - por hora ou fração
17,58 €
26,38 €
Ocupação do Auditório - por dia ou fração
96,51 €
144,77 €
ANEXO 8
Matriz de apuramento dos custos do Estádio Municipal Professor José Peseiro
Horário de funcionamento Estádio Municipal Prof. José Peseiro, Campo de Futebol 11
Meses de funcionamento
Número de dias anuais disponíveis
Total de horas disponíveis
De janeiro a junho e de agosto a dezembro: das 18h00 às 22h30
11
336
1512
Áreas (m2)
Área total útil Estádio Municipal Prof. José Peseiro
Área total útil Campo de Futebol 11
Área total útil Campo de Futebol 7
21881,73
6400
2240
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Eletricidade
1 999,27 €
2
Água
1 956,76 €
3
Combustíveis
4 405,00 €
4
Comunicações/Internet
1 396,92 €
5
Higiene e Limpeza
18 051,26 €
6
Amortização
89 154,60 €
7
Outros Custos
7 352,32 €
8
Custos com pessoal
12 454,71 €
9
Custos indiretos
7 785,30 €
10
Entrega de Receita
518,51 €
Total de custos de funcionamento
144 556,14 €
Total das despesas de funcionamento - Campo de Futebol 11
101 189,30 €
Total das despesas de funcionamento - Campo de Futebol 7
43 366,84 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
DESP
817,22 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
194,09 €
15 610,34 €
25 %
3 902,59 €
25 %
10 380,40 €
2 595,10 €
Assistente operacional
DESP
769,20 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
182,69 €
14 778,46 €
25 %
3 694,62 €
25 %
10 380,40 €
2 595,10 €
Assistente técnico
DESP
1 037,70 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
246,45 €
19 430,03 €
25 %
4 857,51 €
25 %
10 380,40 €
2 595,10 €
Totais anuais
12 454,71 €
Totais anuais
7 785,30 €
Dias úteis
Fins de semana e feriados
Ocupação do Campo de 11 - por hora ou fração
66,92 €
100,39 €
Ocupação do Campo de 7 - por hora ou fração
28,68 €
43,02 €
ANEXO 9
Matriz de apuramento dos custos do campo de ténis e padel
Horário de funcionamento Complexo Municipal de Ténis
Meses de funcionamento
Número de dias anuais disponíveis
Total de horas disponíveis
8h30-22h00 (segunda a sexta) 8h30-12h30 (sábado e domingo)
12
365
3939,5
Área (m2)
Área total útil Complexo de Ténis e Padel
Área total útil Campo de Ténis
Área total útil Campo de Padel
461,00
261
200
Número médio de utilizações/dia
Campo de ténis
Campo de padel
3
5
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Água
755,14 €
2
Amortização
6 502,78 €
3
Outros Custos
15 295,49 €
4
Custos com pessoal
9 366,20 €
5
Custos indiretos
4 869,18 €
6
Entrega de receita
518,51 €
7
Cedência de equipamento
26,70 €
Total de custos de funcionamento
37 334,00 €
Total das despesas de funcionamento - Campos de ténis
21 137,04 €
Total das despesas de funcionamento - Campos de padel
16 196,96 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao mercado diário
% Afetação de custos indiretos ao mercado diário
Diário
Est anual (6,00 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
DESP
817,22 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
194,09 €
15 610,34 €
60 %
9 366,20 €
60 %
8 115,29 €
4 869,18 €
Assistente técnico
DESP
869,84 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
206,59 €
16 522,02 €
25 %
4 130,51 €
25 %
8 115,29 €
2 028,82 €
Vereação
PCM/VP
2 720,71 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
646,17 €
48 588,32 €
5 %
2 429,42 €
5 %
23 981,24 €
1 199,06 €
Totais anuais
15 926,13 €
Totais anuais
8 097,06 €
Ocupação do Campo de Ténis - por hora ou fração
5,37 €
Ocupação do Campo de Padel - por hora ou fração
4,11 €
ANEXO 10
Matriz de apuramento dos custos do Museu Municipal de Coruche
Horário de funcionamento
Horário de funcionamento Museu Municipal de Coruche, Auditório José Labaredas
Meses em funcionamento
N.º de dias anuais
N.º de horas anuais
Aberto de 3.ª feira a domingo. Horário de inverno: 09h30/13h00 e 14h30/17h00. Horário de verão: 10h30/13h00 e 14h30/18h00. Encerra às 2.as feiras e feriados, exceto nos de 15 e 17 de agosto.
12
306
1836
Áreas
Área total útil Museu Municipal de Coruche
Área total útil Auditório José Labregas
1470
150
Entradas
Número possível de entradas/dia
15
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Amortização
30 574,83 €
2
Eletricidade
10 770,85 €
3
Água
1 136,61 €
4
Outros Custos
42 142,44 €
5
Custos com pessoal
72 260,93 €
6
Custos indiretos
15 072,38 €
7
Entrega de receita
627,25 €
8
Cedência
18,20 €
Total de custos de funcionamento
172 603,49 €
Total das despesas de funcionamento - Auditório
51 781,05 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6,00 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Técnico superior
PAT
1 587,82 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
377,11 €
28961,00€
70 %
20 272,70 €
70 %
4 466,23 €
3 126,36 €
Técnico superior
PAT
1 754,41 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
416,67 €
31847,12€
50 %
15 923,56 €
50 %
4 466,23 €
2 233,12 €
Técnico superior
PAT
1 333,35 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
316,67 €
24552,28€
85 %
20 869,44 €
85 %
4 466,23 €
3 796,30 €
Técnico superior
PAT
1 543,88 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
366,67 €
28199,70€
5 %
1 409,99 €
5 %
4 466,23 €
223,31 €
Assistente técnico
PAT
971,18 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
230,66 €
18277,83€
25 %
4 569,46 €
25 %
4 466,23 €
1 116,56 €
Assistente operacional
PAT
769,20 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
182,69 €
14778,46€
40 %
5 911,38 €
40 %
4 466,23 €
1 786,49 €
Assistente técnico
CULT
869,84 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
206,59 €
16522,02€
20 %
3 304,40 €
20 %
13 951,24 €
2 790,25 €
Totais anuais
72 260,93 €
Totais anuais
15 072,38 €
Dias úteis
Fins de semana e feriados
Ocupação do Auditório José Labregas - por dia
169,22 €
253,83 €
Museu Municipal de Coruche - por hora ou fração
15,67 €
Museu Municipal de Coruche - por pessoa
6,27 €
ANEXO 11
Matriz de apuramento dos custos do Observatório do Sobreiro e da Cortiça
Horário de funcionamento
Horário de funcionamento Observatório do Sobreiro e da Cortiça, Auditório, Sala de Formação
Meses em funcionamento
N.º de dias anuais
N.º de horas anuais
Horário: 2.a feira a 6.a feira das 09h00/13h00 - 14h00/17h30
12
253
1897,5
Áreas
Área total útil Observatório do Sobreiro e da Cortiça
Área total útil Auditório
Área total útil Sala de Formação
Área total útil Laboratório
856
117,3
49,7
60
Visitas guiadas Observatório do Sobreiro e da Cortiça
Número possível de entradas/dia
6
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Amortização
37 219,68 €
2
Eletricidade
788,52 €
3
Água
921,06 €
4
Telefone/Internet
1 005,47 €
5
Outros Custos
5 179,94 €
6
Custos com pessoal
53 934,59 €
7
Custos indiretos
14 379,53 €
8
Cedência
19,91 €
9
Entrega de receita
627,25 €
Total de custos de funcionamento
114 075,95 €
Total das despesas de funcionamento - Auditório
79 853,16 €
Total das despesas de funcionamento - Sala de formação
34 222,78 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6,00 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Técnico superior
ECON
1 333,35 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
316,67 €
24552,28 €
100 %
24 552,28 €
100 %
5 991,12 €
5 991,12 €
Técnico superior
ECON
1 333,35 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
316,67 €
24552,28 €
100 %
24 552,28 €
100 %
5 991,12 €
5 991,12 €
Assistente operacional
ECON
730,32 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
173,45 €
14104,82 €
20 %
2 820,96 €
20 %
5 991,12 €
1 198,22 €
Vereação
PCM/VP
2 235,46 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
530,92 €
40181,32 €
5 %
2 009,07 €
5 %
23 981,24 €
1 199,06 €
Totais anuais
53 934,59 €
Totais anuais
14 379,53 €
Por hora ou fração
Por dia ou fração
Por mês ou fração
Ocupação da Sala de Formação
18,04 €
135,27 €
2 851,90 €
Dias úteis
Fins de semana e feriados
Ocupação do Auditório - por hora ou fração
315,63 €
473,44 €
Ocupação do Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por entrada e por pessoa
9,39 €
Ocupação do Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por hora ou fração
60,12 €
ANEXO 12
Matriz de apuramento dos custos do Coruche Empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo
Horário de funcionamento Coruche empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo, Salas de Reuniões, Gabinetes, Salas de formação
Meses de funcionamento
Número de dias anuais disponíveis
Total de horas disponíveis
12
250
1750
Áreas (m2)
Área total útil Coruche empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo
Área total útil Salas de reuniões
Área total útil Gabinetes
Área total útil Salas de formação
487,7
67,33
87,18
43,16
Quantidades
Número de gabinetes partilhados
Número de espaços individuais em gabinetes partilhados
6
2
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Água
0,00 €
2
Eletricidade
0,00 €
3
Gás
0,00 €
4
Comunicações/Internet
0,00 €
5
Manutenção
0,00 €
6
Outros Custos
45 568,44 €
7
Custos com pessoal
31 885,47 €
8
Custos indiretos
6 188,53 €
9
Entrega de Receita
0,00 €
Total de custos de funcionamento
83 642,45 €
Total das despesas de funcionamento - Salas de reuniões
11 547,36 €
Total das despesas de funcionamento - Gabinetes
14 951,71 €
Total das despesas de funcionamento - Salas de formação
7 402,11 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
AMB
793,88 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
188,55 €
15 206,00 €
50 %
7 603,00 €
50 %
151,30 €
75,65 €
Assistente operacional
AMB
793,88 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
188,55 €
15 206,00 €
50 %
7 603,00 €
50 %
151,30 €
75,65 €
Assistente técnico
ATEND
1 037,70 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
246,45 €
19 430,03 €
30 %
5 829,01 €
30 %
12 843,38 €
3 853,01 €
Técnico superior
ECON
1 525,86 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
362,39 €
27 887,49 €
30 %
8 366,25 €
10 %
10 810,12 €
1 081,01 €
Chefe de divisão
DAF
2 783,97 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
661,19 €
49 684,17 €
5 %
2 484,21 €
5 %
22 064,23 €
1 103,21 €
Totais anuais
31 885,47 €
Totais anuais
6 188,53 €
Dias úteis até às 17h30
Dias úteis após as 17h30, fins de semana e feriados
Ocupação das Salas de Reuniões - por hora ou fração
6,60 €
9,90 €
Ocupação dos Gabinetes - por hora ou fração
8,54 €
12,82 €
Ocupação das Salas de formação - por hora ou fração
4,23 €
6,34 €
Ocupação do Gabinete 1, 2 - por hora ou fração
8,54 €
12,82 €
ANEXO 13
Matriz de Apuramento dos Custos do Mercado Municipal e Feiras
Horário de funcionamento
Dias da semana
N.º meses
N.º dias anuais mercado
N.º dias anuais feira
De segunda a sexta: Das 7h00 às 13h00
Sábado ou feriados (6.ª feira santa, 24 de dezembro e 31 de dezembro e os que coincidem com o sábado e 17 de agosto): Das 6h00 às 13h00
12
312
24
Áreas mercado municipal (m2)
Total
Áreas totais
BANCAS
Bancas - sábados
Bancas de vitrine
Lugares de terrado
1700,0
204,8
135,2
118,3
205,1
Áreas mercado municipal (m2)
Áreas médias
Lojas
Bancas
Bancas de peixe
Lugares de terrado
44,0
8,45
5,70
Quantidades Mercado Municipal
Quantidades
Bancas
Bancas - Sábado
Bancas de vitrine
Arcas frigoríficas/frigoríficos
29
16
14
3
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Água
1 949,75 €
2
Eletricidade
15 435,37 €
3
Manutenção
2 084,79 €
4
Amortização
30 237,24 €
5
Outros Custos
2 719,75 €
6
Custos com pessoal
22 606,82 €
7
Custos indiretos
811,29 €
8
Arrematação
547,83 €
Total de custos de funcionamento
76 392,85 €
Total de custos de funcionamento - bancas - dia
19 098,21 €
Total de custos de funcionamento - bancas - mês
24 445,71 €
Total de custos de funcionamento - bancas de vitrine
25 209,64 €
Total de custos de funcionamento - arca frigorífica/frigorífico
1 527,86 €
Total de custos de funcionamento - lugares de terrado
6 111,43 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo Anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
AMB
793,88 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
188,55 €
15206,00 €
100 %
15 206,00 €
100 %
151,30 €
151,30 €
Assistente operacional
AMB
793,88 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
188,55 €
15206,00 €
20 %
3 041,20 €
20 %
151,30 €
30,26 €
Dirigente intermédia
AMB
2 216,71 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
526,47 €
39856,58 €
3 %
1 195,70 €
3 %
151,30 €
4,54 €
Chefe divisão
DEPAE
3 077,94 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
731,01 €
54777,30 €
3 %
1 643,32 €
3 %
20 335,64 €
610,07 €
Assistente operacional
AMB
793,88 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
188,55 €
15206,00 €
10 %
1 520,60 €
10 %
151,30 €
15,13 €
Totais anuais
22 606,82 €
Totais anuais
811,29 €
Custos de funcionamento do mercado por:
Bancas m2/MÊS
9,95 €
Banca m2/DIA
1,18 €
Bancas de vitrine m2/MÊS
17,76 €
Bancas de vitrine m2/DIA
1,55 €
Lugares de terrado m2/DIA
1,24 €
Utilização de arca frigorífica/frigorífico - por cada
1,63 €
ANEXO 14
Matriz de Apuramento dos Custos do Centro de Recolha Oficial de Animais
Horário de funcionamento
Equipamento
Horário de funcionamento
Meses em funcionamento
N.º de dias anuais
De segunda a sexta - das 8h30 às 16h30 Sábado e Domingo - das 7h00 às 12h00
12
365
Capacidade máxima
Cães
65
Quantidade (número de celas)
Cães
19
Ração (valor/dia)
Cães
0,590
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Medicamentos/Equipamento Médico
6 433,10 €
2
Manutenção
1 868,25 €
3
Amortização
2 803,23 €
4
Alimentação
6 204,12 €
5
Outros Custos
10 256,66 €
6
Custos com pessoal
51 434,36 €
7
Custos indiretos
14 473,39 €
Total de custos de funcionamento
93 473,11 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente operacional
AMB
769,20 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
182,69 €
14778,46 €
100 %
14 778,46 €
100 %
151,30 €
151,30 €
Assistente operacional
AMB
769,20 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
182,69 €
14778,46 €
100 %
14 778,46 €
100 %
151,30 €
151,30 €
Técnico superior
VET
1 178,96 €
6,00€
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
280,00 €
21877,44 €
100 %
21 877,44 €
100 %
14 170,80€
14 170,80 €
Totais anuais
51 434,36 €
Totais anuais
14 473,39 €
Cães
Total de despesas de funcionamento do canil/animal por ano
1 438,05 €
Animal por dia/alojamento
3,94 €
Animal por dia/alojamento + ração
4,53 €
ANEXO 15
Matriz de apuramento dos custos das bicicletas partilhadas - Campinas
Horário de funcionamento
Horário de funcionamento Campinas - Sistema de partilha de Bicicletas de Coruche
Meses em funcionamento
N.º de dias anuais
N.º de horas anuais
Das 6h às 22h, 7 dias por semana, todo o ano
12
365
5840
Quantidades
N.º de bicicletas
25
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Internet
1 143,90 €
2
Seguros
2 307,93 €
3
Manutenção e Reparação
1 883,16 €
4
Outros Custos
6 038,12 €
5
Custos com pessoal
12 753,57 €
6
Custos indiretos
6 497,60 €
7
Entrega de Receita
482,72 €
Total de custos de funcionamento
31 107,00 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (6,00 × 11 meses × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente técnico
DESP
1 037,70 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
246,45 €
19430,03 €
20 %
3 886,01 €
20 %
10 380,40 €
2 076,08 €
Assistente técnico
TUR
1 037,70 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
246,45 €
19430,03 €
20 %
3 886,01 €
20 %
8 896,57 €
1 779,31 €
Assistente técnico
ARM
1 037,70 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
246,45 €
19430,03 €
20 %
3 886,01 €
20 %
11 177,46 €
2 235,49 €
Chefe de divisão
DEPAE
3 077,94 €
6,00 €
1 452,00 €
C.G.A.
23,75 %
731,01 €
54777,30 €
2 %
1 095,55 €
2 %
20 335,64 €
406,71 €
Totais anuais
12 753,57 €
Totais anuais
6 497,60 €
Utilização de bicicleta - por dia
3,41 €
Utilização de bicicleta - por semana
23,86 €
Utilização de bicicleta - por mês
103,69 €
Utilização de bicicleta - por ano
1 244,28 €
Tabela de taxas
Descrição
Taxa a cobrar
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1
Certidões:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidão com despacho - uma página A4 ou fração
19,71 €
1.2.1.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 ou fração a mais
2,00 €
1.2.2
Certidão sem despacho - por cada página A4 ou fração
10,40 €
1.2.2.1
Acresce às alíneas anteriores, por cada página A4 ou fração a mais
2,00 €
1.2.3
Certidão de número de polícia/toponímia
10,40 €
1.2.4
Certidão de isenção do título de utilização
45,19 €
1.2.5
Certidão de destaque
45,19 €
1.2.6
Certidão de propriedade horizontal
45,19 €
1.2.6.1
Acresce à alínea anterior, por cada fração
72,19 €
1.2.7
Certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
45,19 €
1.2.8
Certidão do nível de conservação inicial de imóvel para ação de reabilitação
105,00 €
1.2.9
Certidão do nível de conservação final de imóvel para ação de reabilitação
105,00 €
1.2.10
Certidão de ruína
135,00 €
1.2.11
Certidão de Inexistência de Prédio
135,00 €
1.2.12
Certidão de comunicação prévia
15,00 €
1.2.13
Certidão de projeto isento de controlo prévio
15,00 €
1.2.14
Certidão de promoção de consulta a entidades externas
15,00 €
1.2.15
Certidão comprovativa de obras de urbanização
45,00 €
1.2.16
Certidão de parecer favorável à constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes
45,00 €
1.2.17
Certidão para efeitos de benefícios fiscais
15,00 €
1.2.18
Outras certidões não especificamente previstas na tabela
15,00 €
2
Fotocópias, por cada página A4, de documentos na exclusiva posse do Município:
2.1
Não autenticada
2,85 €
2.2
Autenticada
5,65 €
3
Plantas dos planos municipais de ordenamento do território:
3.1
Fotocópia por cada página A4
5,60 €
3.2
Em formato digital
4,20 €
4
Plantas de cartografia:
4.1
Fotocópia por cada página A4
5,60 €
4.2
Em formato digital
4,20 €
5
Buscas em arquivo municipal:
5.1
Por cada ano, excetuando-se o corrente ou aqueles que expressamente se indicaram, aparecendo ou não o objeto da busca
7,10 €
6
Averbamentos
6,26 €
7
Junção de elementos para aperfeiçoamento de pedidos:
7.1
Pela primeira junção de elementos
15,00 €
7.2
Pela segunda junção de elementos e seguintes
15,00 €
8
Pareceres emitidos pelo Município não especificamente previstos na Tabela
15,00 €
9
Prestação do serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor ou plataforma análoga
10,76 €
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A1 = 8A4; A0 = 16A4
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4:
1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
CAPITULO II
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPITULO III
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
1
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPITULO IV
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1
Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1
Pela submissão da Mera Comunicação Prévia
0,00 €
1.2
Pela submissão do pedido de Autorização
11,80 €
1.3
Acresce às alíneas 1.1 e 1.2 de acordo com a finalidade admissível:
1.3.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,42 €
1.3.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,00 €
1.3.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,00 €
1.3.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
1.3.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
1.3.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,00 €
1.3.7
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
2
Licenciamento:
2.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
12,00 €
2.2
Acresce à alínea anterior de acordo com a tipologia da ocupação e prazo:
2.2.1
Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano
26,15 €
2.2.2
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano
5,00 €
2.2.3
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por m3 ou fração e por ano
15,00 €
2.2.4
Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por dia ou fração
3,00 €
2.2.5
Alpendres fixos ou articulados - por m2 ou fração e por ano
5,19 €
2.2.6
Esplanada fechada - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,50 €
2.2.7
Depósitos - por m3 ou fração e por ano
4,50 €
2.2.8
Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia ou fração
3,00 €
2.2.9
Stands para promoção e/ou vendas - por m2 ou fração e por dia ou fração
4,00 €
2.2.10
Pavilhões, quiosques e similares - por m2 ou fração e por mês ou fração
4,00 €
2.2.11
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,00 €
2.2.12
Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia
100,00 €
2.2.13
Circos e outras instalações temporárias para diversões - por m2 e por dia
0,20 €
2.2.14
Lugar de estacionamento privativo - por ano e por lugar
240,00 €
2.2.15
Outras ocupações do espaço público pontuais - por m2 ou fração e por dia
15,00 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100%) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2).
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1
Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos:
1.1
Pela submissão do pedido
50,00 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos)
300,00 €
1.3
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
60,00 €
Artigo 4.º
Estacionamento
1
Ocupação de lugares privativos:
1.1
Zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar
620,00 €
1.2
Outra zona, por ano e por lugar
620,00 €
CAPITULO V
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
12,00 €
1.2
Acresce à alínea anterior de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,00 €
1.2.2
Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia e por local
70,00 €
1.2.3
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês
0,15 €
1.2.4
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia
0,15 €
1.2.5
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por m2 ou fração e por dia
0,02 €
1.2.6
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia
0,15 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alínea 1.2).
CAPITULO VI
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 6.º
Táxis
1
Emissão de licença
10,00 €
2
Emissão de segunda via
15,00 €
3
Transmissão de licença
15,00 €
4
Pedido de substituição de veículo
16,00 €
5
Averbamento
10,50 €
CAPITULO VII
AMBIENTE E FLORESTA
Artigo 7.º
Ruído
1
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades
20,00 €
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil
25,00 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Em dias úteis, por hora ou fração
15,00 €
1.3.1.2
Ao fim de semana e feriados, por hora ou fração
20,00 €
Artigo 8.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1
Licenciamento:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
45,00 €
1.2.1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1.1
Até 1,0 hectare
15,00 €
1.2.1.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
20,00 €
1.2.1.1.3
Superior a 10,0 hectares
25,00 €
1.2.2
Para ações de aterro ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável
45,00 €
1.2.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.2.1.1
Até 1,0 hectare
15,00 €
1.2.2.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
20,00 €
1.2.2.1.3
Superior a 10,0 hectares
25,00 €
Artigo 9.º
Ações de arborização e rearborização
1
Autorização de ação de arborização e rearborização:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
75,00 €
2
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
80,00 €
Artigo 10.º
Zonas de pesca lúdica
1
Licença de pesca diária:
1.1
Tipo A - Licença especial diária geral
2,00 €
1.2
Tipo B - Licença especial diária destinada a pescadores Reformados
0,01 €
1.3
Tipo C - Licença especial coletiva destinada a pescadores participantes em provas de pesca desportiva, por pescador
0,50 €
2
Concessão anual, por hectare
25,62 €
3
Concessão anual referente ao ano de criação da Zona de Pesca Lúdica
515,22 €
CAPITULO VIII
PROTEÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
Artigo 11.º
Uso do Fogo
1
Licenciamento da utilização de artigos de pirotecnia:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença
10,00 €
Artigo 12.º
Serviços Diversos
1
Emissão de pareceres/declarações no âmbito da proteção civil e dos bombeiros:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão do parecer / declaração
15,00 €
Artigo 13.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPITULO IX
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 14.º
Atividades Diversas
1
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Guarda-noturno
132,32 €
1.2.2
Acampamento ocasional
5,39 €
1.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
12,77 €
1.2.3
Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
13,36 €
1.2.4
Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada
20,00 €
2
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1
Registo de máquinas
46,63 €
2.2
Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina
7,36 €
2.3
Segunda via do título de registo
20,26 €
Artigo 15.º
Licenciamento de recintos
1
Licenciamento de recintos de diversão provisória:
1.1
Pela submissão de pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença
15,00 €
1.3
Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
5,00 €
2
Licenciamento de recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística:
2.1
Pela submissão de pedido
10,00 €
2.2
Pela emissão da licença
15,00 €
2.3
Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
5,00 €
3
Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
3.1
Pela submissão de pedido
10,00 €
3.2
Pela emissão da licença
45,00 €
3.3
Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
5,00 €
Artigo 16.º
Espetáculos de natureza artística
1
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores registados:
1.1
Espetáculos promovidos com uma antecedência inferior a 8 dias
15,00 €
1.2
Espetáculos promovidos com uma antecedência igual ou superior a 8 dias
15,00 €
2
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
15,00 €
Artigo 17.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
40,00 €
CAPITULO X
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
SECÇÃO I
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
Artigo 18.º
Piscinas Municipais
1
Utilização da Piscina Coberta:
1.1
Utilização da piscina em regime livre, por hora ou fração, dias úteis, até às 18h00:
1.1.1
Crianças com idade inferior a 6 anos
Gratuito
1.1.2
Crianças e Jovens com idade igual ou superior a 6 anos e igual ou inferior a 17 anos
1,50 €
1.1.3
Jovens e adultos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 59 anos
1,80 €
1.1.4
Adultos com idade superior a 59 anos
Gratuito
2
Utilização da Piscina Descoberta:
2.1
Utilização da piscina em regime livre:
2.1.1
Entrada por dia ou fração - Dias Úteis:
2.1.1.1
Crianças com idade inferior a 6 anos
Gratuito
2.1.1.2
Crianças e Jovens com idade igual ou superior a 6 anos e igual ou inferior a 17 anos
3,00 €
2.1.1.3
Jovens e adultos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 59 anos
6,00 €
2.1.1.4
Adultos com idade superior a 59 anos
Gratuito
2.1.2
Entrada após as 14h - Dias Úteis:
2.1.2.1
Crianças com idade inferior a 6 anos
Gratuito
2.1.2.2
Crianças e Jovens com idade igual ou superior a 6 anos e igual ou inferior a 17 anos
1,50 €
2.1.2.3
Jovens e adultos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 59 anos
3,00 €
2.1.2.4
Adultos com idade superior a 59 anos
Gratuito
2.1.3
Entrada por dia ou fração - Fins de Semana e Feriados:
2.1.3.1
Crianças com idade inferior a 6 anos
Gratuito
2.1.3.2
Crianças e Jovens com idade igual ou superior a 6 anos e igual ou inferior a 17 anos
4,00 €
2.1.3.3
Jovens e adultos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 59 anos
8,00 €
2.1.3.4
Adultos com idade superior a 59 anos
2,00 €
2.1.4
Entrada após as 14h - Fins de Semana e Feriados:
2.1.4.1
Crianças com idade inferior a 6 anos
Gratuito
2.1.4.2
Crianças e Jovens com idade igual ou superior a 6 anos e igual ou inferior a 17 anos
2,00 €
2.1.4.3
Jovens e adultos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 59 anos
4,00 €
2.1.4.4
Adultos com idade superior a 59 anos
1,00 €
3
Cedência da Piscina Descoberta:
3.1
Fora do horário de funcionamento - Dias Úteis:
3.1.1
Por dia ou fração
250,00 €
3.2
Aos Fins de semana e feriados:
3.2.1
Por dia ou fração
300,00 €
4
Cedência do Parque da Encosta:
4.1
Fora do horário de funcionamento - Dias Úteis:
4.1.1
Por dia ou fração
50,00 €
4.2
Aos Fins de semana e feriados:
4.2.1
Por dia ou fração
80,00 €
Artigo 19.º
Pavilhões Desportivos
1
Cedência do Recinto principal de jogos - Nave central:
1.1
Em dias úteis, por hora ou fração
35,00 €
1.2
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
50,00 €
2
Cedência do Auditório - por hora ou fração:
2.1
Em dias úteis, no horário de funcionamento
27,00 €
2.2
Em dias úteis, fora do horário de funcionamento
90,00 €
2.3
Aos fins de semana e feriados
134,00 €
3
Cedência da Sala Polivalente:
3.1
Em dias úteis, por hora ou fração
15,00 €
3.2
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
25,00 €
Artigo 20.º
Estádio Municipal Professor José Peseiro
1
Cedência do Campo de Futebol de 11:
1.1
Em dias úteis, por hora ou fração:
35,00 €
1.2
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
50,00 €
2
Cedência do Campo de Futebol de 7:
2.1
Em dias úteis, por hora ou fração:
25,00 €
2.2
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
40,00 €
Artigo 21.º
Campo de Ténis e Padel
1
Cedência do Campo de Ténis, por hora ou fração
4,00 €
2
Cedência do Campo de Padel, por hora ou fração
4,00 €
SECÇÃO II
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Artigo 22.º
Museu Municipal de Coruche
1
Visitas individuais ao Museu Municipal de Coruche - por visitante:
1.1
Jovens (dos 4 aos 17 anos)
Gratuito
1.2
Adultos
Gratuito
1.3
Séniores (mais de 65 anos)
Gratuito
2
Visitas em grupo ao Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por hora ou fração:
2.1
Grupos com um mínimo de 10 pessoas com marcação prévia
18,93 €
3
Cedência do Auditório José Labaredas - por dia ou fração:
3.1
Em dias úteis, no horário de funcionamento
27,00 €
3.2
Em dias úteis, fora do horário de funcionamento
90,00 €
3.3
Aos fins de semana e feriados
134,00 €
Artigo 23.º
Observatório do Sobreiro e da Cortiça
1
Cedência do auditório - por dia ou fração:
1.1
Em dias úteis, no horário de funcionamento
27,00 €
1.2
Em dias úteis, fora do horário de funcionamento
90,00 €
1.3
Aos fins de semana e feriados
134,00 €
2
Cedência da sala de formações:
2.1
Por hora ou fração
6,00 €
2.2
Por dia ou fração
20,00 €
2.3
Por mês ou fração
350,00 €
3
Visitas individuais ao Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por visitante:
3.1
Jovens (dos 4 aos 17 anos)
Gratuito
3.2
Adultos
Gratuito
3.3
Séniores (mais de 65 anos)
Gratuito
4
Visitas em grupo ao Observatório do Sobreiro e da Cortiça - por hora ou fração:
4.1
Grupos com um mínimo de 10 pessoas com marcação prévia
23,51 €
SECÇÃO III
OUTROS EQUIPAMENTOS
Artigo 24.º
Coruche Empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo
1
Incubação virtual:
1.1
Utilização da Sala de Reuniões - valor mensal
1.1.1
Pelo período de 4 horas ou fração
12,00 €
2
Incubação física - Coworking - Incubação de Ideias:
2.1
Utilização da Sala de Reuniões - valor mensal:
2.1.1
Pelo período de 4 horas ou fração
12,00 €
3
Incubação física - Coworking:
3.1
Utilização da Sala de Reuniões - valor mensal:
3.1.1
Pelo período de 8 horas ou fração
25,00 €
Artigo 25.º
Mercado Municipal e Feiras
1
Mercado Municipal:
1.1
Bancas, por m2 ou fração
1.1.1
Por dia ou fração:
1.1.1.1
Dias úteis
1,18 €
1.1.1.2
Sábados e feriados
1,18 €
1.1.2
Por mês ou fração
4,50 €
1.2
Bancas de vitrine, por m2 ou fração e por mês ou fração
6,11 €
1.3
Utilização da câmara frigorífica, frigorífico ou qualquer outro equipamento de conservação, por cada m3 e por dia
1,17 €
2
Feira Municipal:
2.1
Lugar de terrado, por m2 ou fração e por dia ou fração
0,62 €
Artigo 26.º
Centro de Recolha Oficial de Animais
1
Captura, Recolha e Transporte:
1.1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado o detentor
30,00 €
1.2
Reincidência de captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado o detentor
60,00 €
1.3
Esterilização de animal capturado na via pública que venha a ser reclamado/identificado o detentor
20,00 €
1.4
Relatório veterinário municipal
30,00 €
1.5
Recolha de cadáver de animal identificado o detentor
25,00 €
1.5.1
Acresce à alínea anterior o valor pela eliminação de cadáver presente no n.º 4 do presente artigo.
2
Alojamento e alimentação de animal capturado, por dia
3,00 €
3
Occisão de animal nos termos legalmente previstos:
3.1
Animal de pequena dimensão (1 a 10 Kg)
14,31 €
3.2
Animal de média dimensão (11 a 20 Kg)
14,31 €
3.3
Animal de grande dimensão (superior a 20 Kg)
14,31 €
4
Eliminação de cadáver
30,00 €
4.1
Acresce à alínea anterior de acordo como peso do animal, por cada quilo
1,00 €
5
Entrega de animal (condicionada à disponibilidade)
15,00 €
6
Outros serviços prestados a animal capturado na via pública e que venha a ser reclamado/identificado o detentor
6.1
Vacinação antirrábica
10,00 €
6.2
Identificação eletrónica
2,50 €
6.3
Boletim sanitário
1,50 €
Artigo 27.º
Bicicletas Partilhadas - Campinas
1
Taxa de inscrição
5,71 €
2
Taxa de utilização:
2.1
Por dia
2,05 €
2.2
Por semana
5,13 €
2.3
Por mês
15,39 €
2.4
Por ano
25,65 €
CAPITULO XI
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 28.º
Informação
1
Direito à Informação, nos termos do previsto artigo 110.º do RJUE:
1.1
Na alínea a) n.º1
41,00 €
1.2
Na alínea b) n.º1
17,21 €
2
Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
102,37 €
3
Pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
102,37 €
3.1
Pela submissão do pedido
3.2
Com a resposta à informação prévia favorável são devidos os valores por m2 e/ou por lote e por mês ou fração:
3.2.1
Para obras de edificação, por m2 ou fração:
3.2.1.1
Habitação
0,50 €
3.2.1.2
Comércio, serviços
1,50 €
3.2.1.3
Turismo
1,00 €
3.2.1.4
Indústria e Agropecuária
0,30 €
3.2.1.5
Armazéns
0,20 €
3.2.1.6
Edifícios de apoio agrícola e florestal
0,20 €
3.2.1.7
Outros usos/funções
1,00 €
3.2.2
Para operações de loteamentos:
3.2.2.1
Por cada lote
80,00 €
3.2.2.2
Por cada fogo ou unidade funcional
15,00 €
3.2.3
Para obras de urbanização:
3.2.3.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,20 €
3.2.4
Para as outras operações urbanísticas
115,00 €
4
Acresce às alíneas 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
5
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
102,37 €
Artigo 29.º
Legalização
1
Procedimento de legalização sem Obras
1.1
Pela submissão do pedido
170,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção
1.2.1
Habitação
0,50 €
1.2.2
Comércio, serviços
1,50 €
1.2.3
Turismo
1,00 €
1.2.4
Indústria e Agropecuária
0,30 €
1.2.5
Armazéns
0,30 €
1.2.6
Edifícios de apoio agrícola e florestal
0,80 €
1.2.7
Estufas
0,15 €
1.2.8
Infraestruturas de produção de energias renováveis
400,00 €
1.2.9
Demolição - área total da construção a demolir
1,00 €
1.2.10
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
7,50 €
1.2.11
Remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros
5,00 €
1.2.12
Piscinas, tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
7,50 €
1.2.13
Muros e vedações - por metro linear ou fração
3,50 €
1.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,00 €
1.3
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.3.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
15,00 €
1.3.2
18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2
20,00 €
1.3.3
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
25,00 €
2
Procedimento de legalização com Obras:
2.1
Pela submissão do pedido
170,00 €
2.2
Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
0,50 €
2.2.2
Comércio, serviços
1,50 €
2.2.3
Turismo
1,00 €
2.2.4
Indústria e Agropecuária
0,30 €
2.2.5
Armazéns
0,30 €
2.2.6
Edifícios de apoio agrícola e florestal
0,80 €
2.2.7
Estufas
0,15 €
2.2.8
Infraestruturas de produção de energias renováveis
400,00 €
2.2.9
Demolição - área total da construção a demolir
1,00 €
2.2.10
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
7,50 €
2.2.11
Remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros
5,00 €
2.2.12
Piscinas, tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
7,50 €
2.2.13
Muros e vedações - por metro linear ou fração
3,50 €
2.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,00 €
2.3
Acresce à alínea 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 30.º
Início dos trabalhos
1
Comunicação de trabalhos de início de obras:
1.1
Obras sujeitas a controlo prévio
Gratuito
1.2
Obras isentas de controlo prévio
45,00 €
Artigo 31.º
Obras de edificação
1
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento, alteração ou renovação da licença
135,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
1.2.1
Habitação
0,50 €
1.2.2
Comércio, serviços
1,50 €
1.2.3
Turismo
1,00 €
1.2.4
Indústria e Agropecuária
0,30 €
1.2.5
Armazéns
0,30 €
1.2.6
Edifícios de apoio agrícola e florestal
0,80 €
1.2.7
Estufas
0,15 €
1.2.8
Infraestruturas de produção de energias renováveis
400,00 €
1.2.9
Demolição - área total da construção a demolir
1,00 €
1.2.10
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
7,50 €
1.2.11
Remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros
5,00 €
1.2.12
Piscinas, tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
7,50 €
1.2.13
Muros e vedações - por metro linear ou fração
3,50 €
1.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,00 €
1.3
Pela apresentação do pedido de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
350,00 €
2
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
132,66 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
0,50 €
2.2.2
Comércio, serviços
1,50 €
2.2.3
Turismo
1,00 €
2.2.4
Indústria e Agropecuária
0,30 €
2.2.5
Armazéns
0,30 €
2.2.6
Edifícios de apoio agrícola e florestal
0,80 €
2.2.7
Estufas
0,15 €
2.2.8
Infraestruturas de produção de energias renováveis
400,00 €
2.2.9
Demolição - área total da construção a demolir
1,00 €
2.2.10
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
7,50 €
2.2.11
Remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros
5,00 €
2.2.12
Piscinas, tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
7,50 €
2.2.13
Muros e vedações - por metro linear ou fração
3,50 €
2.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,00 €
3
Acresce à alínea 1.2 e 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 32.º
Operações de loteamento
1
Licenciamento de operações de loteamento:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento ou alteração
169,72 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por cada lote
80,00 €
1.2.2
Por cada fogo ou unidade funcional
15,00 €
2
Comunicação prévia de operações de loteamento:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
51,48 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por cada lote
80,00 €
2.2.2
Por cada fogo ou unidade funcional
15,00 €
3
Acresce à alínea 1.2 e 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 33.º
Obras de urbanização
1
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento, alteração ou renovação da licença
169,72 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,20 €
2
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
51,48 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,20 €
3
Acresce à alínea 1.2 e 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 34.º
Remodelação de terrenos
1
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
Pela submissão do pedido de licença, alteração e renovação
83,32 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
0,41 €
2
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
83,32 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
0,41 €
3
Acresce à alínea 1.2 e 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 35.º
Prorrogação
1
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia:
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
15,00 €
Artigo 36.º
Licença parcial
1
Emissão de licença parcial – 100% do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Artigo 37.º
Obras inacabadas
1
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1
Pela submissão do pedido de licença
20,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração
25,00 €
Artigo 38.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1
Receção provisória de obras de urbanização
200,00 €
2
Receção definitiva de obras de urbanização
200,00 €
Artigo 39.º
Ficha técnica de habitação
1
Depósito de ficha técnica de habitação, por cada ficha
5,00 €
Artigo 40.º
Utilização de edifícios
1
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio:
1.1
Entrega de documentos
21,70 €
2
Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo
62,00 €
3
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico:
3.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo
75,00 €
Artigo 41.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1
Vistoria verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
180,00 €
Artigo 42.º
Vistorias
1
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização
160,00 €
2
Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
2.1
Pela realização de vistoria
135,00 €
2.2
Pela realização de vistoria complementar
135,00 €
3
Auditoria de classificação (turismo)
200,00 €
4
Outras vistorias
135,00 €
Artigo 43.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1
Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.1
Pela submissão do pedido
25,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas por:
1.2.1
Tapumes e outros resguardos, por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.2
Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.3
Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada m2 ou fração e por mês ou fração:
2,50 €
1.2.4
Bailéus e plataformas elevatórias, por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.5
Depósito de entulhos ou materiais em contentores de resíduos, por m2 ou fração e por mês ou fração
1,00 €
1.2.6
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.3
Quando a ocupação do espaço público motive a interrupção do trânsito na via pública, acresce ao montante referido nas alíneas anteriores, por dia ou fração
10,00 €
Artigo 44.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1
Pela submissão do pedido de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
190,00 €
2
Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
400,00 €
Artigo 45.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1
Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para auto consumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo para a instalação
200,00 €
1.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de intervenção
0,30 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 46.º
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição.
1
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento ou alteração
200,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
540,00 €
1.2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
540,00 €
2
Emissão de declaração de conformidade do funcionamento e a exploração das instalações:
2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
61,79 €
2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
61,79 €
3
Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município:
3.1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas:
3.1.1
Sujeitos a licenciamento
136,83 €
3.1.2
Sujeitos a licenciamento simplificado:
3.1.2.1
Classe A1
136,83 €
3.1.2.2
Classe A2
136,83 €
3.1.2.3
Classe A3
136,83 €
4
Isenção de licenciamento:
4.1
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
21,70 €
5
Averbamento no processo
31,23 €
6
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
6.1
Autorização de execução
67,46 €
6.2
Autorização de entrada em funcionamento
67,46 €
7
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
54,38 €
Artigo 47.º
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas na Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro, na sua redação atual, ou outra que lhe suceder.
Artigo 48.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
15,00 €
2
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
15,00 €
3
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
40,00 €
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
40,00 €
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
40,00 €
Observações:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100%) no momento de submissão do pedido.
2.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 49.º
Licenciamento da Atividade Industrial
1
Pela apresentação da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3
90,00 €
2
Pela realização de vistorias
195,00 €
3
Selagem ou desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
195,00 €
4
Alteração da titularidade
30,00 €
5
Prestação do serviço de acesso mediado
35,00 €
Artigo 50º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço da infraestruturas urbanísticas - TMU
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (abreviadamente designada por TMU) é fixada para cada 1 unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, do usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = PE (Ah × Kh + Ac × Kc + Ap × Kp + Ai × Ki)
na qual:
TMU: é o valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
P (Euro/m2): quoficiente entre o valor do plano plurianual de investimentos PPI relativo a investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais e calculado para cada ano, através do somatório dos valores inseridos nas rubricas de classificação funcional do Plano de Contabilidade das Autarquias Locais a seguir indicados, e a área total classificada como perímetro urbano e espaços industriais no PDM;
242 - Ordenamento do Território;
245 - Resíduos Sólidos;
243 - Saneamento;
246 - Proteção do meio ambiente e conservação da natureza;
244 - Abastecimento de Água;
331 - Transportes rodoviários;
E: Parâmetro que traduza influência do custo das infraestruturas.
Áreas geográficas
Valores de E
Espaço urbano do aglomerado urbano da vila de Coruche
1,00
Espaço urbanizável do aglomerado da vila de Coruche
0,80
Restantes sedes de freguesia
0,60
Restantes áreas: servidas com águas e com saneamento
0,40
Restantes áreas: servidas com águas e sem rede de saneamento
0,30
Restantes áreas: não servidas com rede de águas, nem de saneamento
0,25
Ah: área bruta de construção referente a habitação;
Ac: área bruta de construção referente a comércio, serviços, equipamentos e congéneres;
Ai: área bruta de construção referente a indústria e turismo;
Ap: área bruta de construção destinada a fins agrícolas e pecuárias;
PPI: PPI - Programa Plurianual de Investimentos – é o valor médio anual, em euros, dos investimentos municipais na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro anos.
K: coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia referente a:
Tipos de edificação
Valores de K
Habitação e anexos (Kh)
3,00
Comércio, serviços, equipamentos e congéneres (Kc)
4,00
Indústria e turismo (Ki)
2,00
Fins agrícolas e pecuárias (Kp)
1,50
Relatório de fundamentação económico-financeira das taxas do Município de Coruche
Índice
Introdução
1 - Objetivos
2 - Pressupostos do estudo e condicionantes
3 - Abordagem metodológica
3.1 - Fases
3.2 - Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade municipal
3.3 - Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas
3.4 - Método de apuramento do custo real da atividade pública local
3.4.1 - Custos dos processos administrativos e operacionais
3.4.1.1 - Método de cálculo do custo da mão-de-obra direta
3.4.1.2 - Método de cálculo do custo de materiais e outros custos
3.4.1.3 - Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas
3.4.1.4 - Método de cálculo do custo das depreciações de bens
3.4.1.5 - Método de apuramento de custos indiretos
3.4.2 - Método de apuramento de outros custos específicos
3.5 - Custos dos equipamentos municipais de utilização coletiva
3.6 - Fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar
3.7 - Caso específico da taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas
3.7.1 - Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas
3.7.2 - Fórmula aplicada na taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
4 - Relatório detalhado
4.1 - Taxas do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Coruche
Índice de figuras
Figura 1 - Valor das taxas das autarquias locais
Figura 2 - Fórmula da determinação do valor da taxa a fixar
Figura 3 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
Introdução
Este relatório foi elaborado pela SMART Vision - Assessores e Auditores Estratégicos, L.da
As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Figura 1 - Valor das taxas das autarquias locais
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê que as taxas atualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo.
1 - Objetivos:
Constituem objetivos do presente relatório caracterizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, depreciações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Conforme supra aludido, o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Entende-se, assim, que o valor das taxas, cuja base/indexante é o custo da atividade pública, deve ser calculado tendo como referencial a seguinte função:
Figura 2 - Fórmula da determinação do valor da taxa a fixar
A fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta as três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.
Considera-se, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior, a não ser na exata medida do dispêndio de recursos humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.
Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Município de Coruche, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o “Concelho Rural” e o “Concelho Urbano e Turístico”.
No presente relatório é também apresentada a determinação do custo da atividade pública local (componente económica), de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos-tipo, com dimensões e prazos médios.
2 - Pressupostos do Estudo e Condicionantes:
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) O Município de Coruche tem implementada a contabilidade de gestão no ano económico de 2023, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de responsabilidade), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram preços;
b) Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) os centros de custos que tinham custos de pessoal imputados no ano 2023, sendo que se encontravam repartidos por centros de custos das estruturas 941 - Atividades Principais e 9421 - Estrutura Orgânica;
c) Assim, por centro de responsabilidade (centro de custo) foram apurados os valores totais anuais de materiais, fornecimentos e serviços externos, depreciações de bens e outros custos e imputação de custos indiretos, com referência aos valores do exercício de 2023. Foi considerada uma atualização dos mesmos com base no IHPC, tendo em conta a previsão para 2025 do Orçamento de Estado ( files.diariodarepublica.pt), ou seja, aplicou-se a taxa de 3,30 % para a atualização dos valores para 2024 e posteriormente a taxa de 2,30 % para a atualização dos valores para 2025;
d) Foi assumido como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de gestão do Município a cada centro de responsabilidade (centro de custo) é fiável, bem como a afetação dos bens/serviços e recursos humanos, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade;
e) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pelo Município foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira;
f) Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira.
3 - Abordagem metodológica:
3.1 - Fases:
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
FASE I:
1 - Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
FASE II:
1 - Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
2 - Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
3 - Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
4 - Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
FASE III:
1 - Matriz de Custos Diretos por Taxa:
a) Caracterização Técnica da Taxa;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores das Taxas.
FASE IV:
1 - Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;
2 - Matriz de Custos Totais por Taxa;
3 - Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.
3.2 - Especificações da Abordagem Metodológica para Determinação do Custo Real da Atividade Municipal:
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:
Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;
Tipo D - As que decorrem da compensação ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no n.º 5 do artigo 116.º que o projeto de regulamento municipal da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
a) Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;
b) Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais.
Consoante cada um dos restantes grupos acima referidos, foram determinados os seus custos recorrendo a:
Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.
Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias);
b) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B, verificou-se que, na generalidade dos casos, existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo, neste caso, que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:
a) O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis;
b) Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizaram-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.
3.3 - Pressupostos Comuns às Várias Abordagens Metodológicas:
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo, e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quanto mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, isto é, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.4 - Método de Apuramento do Custo Real da Atividade Pública Local:
3.4.1 - Custos dos Processos Administrativos e Operacionais:
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO = Tm × (CMOD + CMOC + CMAQV + CAMORT + CIND)
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
CMOD - Custo de mão-de-obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
CMOC - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CMAQV - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
CAMORT - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CIND - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta.
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado a seguir.
3.4.1.1 - Método de cálculo do Custo da Mão-de-Obra Direta:
No que diz respeito aos custos com a mão-de-obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data no Município de Coruche.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 11 dias de feriados em dias de semana no ano 2023:
Figura 3 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
3.4.1.2 - Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos:
Os custos diretos de materiais e outros custos (fornecimento de serviços externos) de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e ainda pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, com o intuito de se obter o custo por minuto por centro de responsabilidade.
3.4.1.3 - Método de Cálculo do Custo das Máquinas e Viaturas:
Os custos por hora das máquinas e viaturas foram calculados com base na soma das depreciações, custo de operação, conservação e reparação. O cálculo das depreciações teve em conta a fração entre o valor de aquisição da máquina ou viatura e o número de horas de vida útil do mesmo e o custo da operação foi apurado tendo em conta os seguintes fatores: consumo médio, potência, preço de mercado do combustível e o nível de utilização a que a máquina ou viatura está sujeita. Para este cálculo foram levados em conta pressupostos como, os níveis de utilização e consumos médios de combustível tendo em conta a tipologia de máquina e viatura e o tipo de combustível das mesmas.
3.4.1.4 - Método de cálculo do Custo das Depreciações de Bens:
Efetuou-se o mesmo cálculo que para o ponto 3.4.1.2 em relação à depreciação anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumo dos custos associados a cada taxa, os custos das depreciações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.
3.4.1.5 - Método de Apuramento de Custos Indiretos:
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes o custo de atividades suporte, como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Serviço de Máquinas e Rede Viária;
Serviço de Contratação Pública;
Serviço de Contabilidade;
Serviço Informática e Modernização;
Serviço de Recursos Humanos;
Serviço de Expediente;
Gabinete Imprensa Relações Públicas e Imagem;
Paços do Concelho;
Delegação Municipal Couço;
Refeitório do Rossio;
Refeitório da ZIMB;
Núcleo Técnico e Administrativo da DPE;
Serviço de Apoio Logístico e Mobilidade e Trânsito;
Gabinete Jurídico.
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e depreciações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2023.
A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi executada em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos apurados.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, a seguir, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário, para exercer determinada tarefa, utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do Município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua Unidade Orgânica.
3.4.2 - Método de Apuramento de Outros Custos Específicos:
Apurou-se o custo da análise de um assunto numa reunião do Órgão Executivo, com base no tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:
a) Em média, cada reunião dura cerca de 180 minutos;
b) Em cada reunião são tratados cerca de 27 assuntos;
c) Existem 3 vereadores a receber senhas de presença (35,74 €), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 180 minutos da reunião;
d) Tem 3 funcionários afetos à reunião de Câmara, nomeadamente, o Assistente Técnico do 11106001 - NTA DAG e dois Assistentes Técnicos do 11106002 - Atas com uma ocupação média de 2100 minutos, que executam as seguintes tarefas de suporte à reunião:
Preparação das ordens do dia, agenda/documentos para a Reunião de Câmara;
Secretariar/apoio administrativo à Reunião de Câmara;
Preparação dos atos de eficácia externa - Editais - Publicações no Diário da República - publicações no site municipal;
Preparação das atas das reuniões de Câmara;
Envio para a Assembleia Municipal de assuntos que careçam de deliberação daquele órgão;
Listagens das presenças dos Vereadores da oposição nas Reuniões de Câmara para efeitos de pagamento de senhas de presença;
Organização e numeração dos livros de atas;
Emissão de certidões de deliberação.
3.5 - Custos dos Equipamentos Municipais de Utilização Coletiva:
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva (CDEMUC) foi a seguinte:
CDEMUC = CAFunc. + CADeprec. + CAIND
CAFunc. - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CADeprec. - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);
CAIND - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
3.6 - Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar:
Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo - com prazos e dimensões médias), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos casos em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).
O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município de Coruche apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor da Taxa = TC × BPART × (1 - CSOCIAL) × (1 + DESINC)
a) TC = Total do Custo;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.7 - Caso Específico da Taxa pela Realização, Reforço e Manutenção de Infraestruturas Urbanísticas:
3.7.1 - Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas:
A taxa devida pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, doravante designada apenas por TMU, constitui a contraprestação devida ao Município pelo acréscimo dos encargos por este suportado com a realização, a manutenção ou o reforço de infraestruturas e equipamentos gerais da sua competência, sendo fixada nos termos do artigo 50.º da Tabela de Taxas, tendo em consideração o Plano Plurianual de Investimentos e a diferenciação, em função das áreas geográficas e usos, nos termos do n.º 5 do artigo 116.º do RJUE.
A TMU é devida em todos os licenciamentos, submissões de comunicações prévias e autorizações decorrentes de:
a) Operações de loteamento e suas alterações;
b) Obras de edificação, sendo que nos casos de ampliações de edificações existentes aplica-se apenas à área ampliada;
c) Nas situações previstas no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, ou seja, na emissão de licença parcial para construção da estrutura.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é devida nas operações de loteamento, nas obras de construção, e ainda, nas obras de ampliação e alteração sempre que estas pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infraestruturas.
Aquando da emissão da licença ou admissão de comunicação prévia relativamente a obras de construção, ampliação e alteração, não são devidas as taxas referidas anteriormente se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão da comunicação prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização.
A base de incidência da taxa é sempre o acréscimo, quer em termos de áreas, quer em termos de utilização, quando a operação urbanística prevê a alteração do uso para uma ou várias atividades a que correspondem as taxas mais elevadas.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas varia proporcionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar.
Para a fundamentação da TMU do Município de Coruche foram apurados os custos relativos ao ano de 2023 associados à realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas. Entende-se aqui como investimento em infraestruturas urbanísticas, o investimento municipal na execução, ampliação e manutenção daquelas que são criadas para colmatar as necessidades básicas da população, designadamente:
Infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento e recolha de lixo, de reabilitação urbana e arranjo de espaços públicos, de proteção do ambiente e natureza, de proteção civil e segurança pública, e também de estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar e de ação social no âmbito da terceira idade.
Assim, apuraram-se os custos das depreciações do exercício de 2023 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas (Taxa de depreciação média - 5,08 %). Para além disso, calculou-se a depreciação anual expectável do imobilizado em curso associado a infraestruturas urbanísticas, aplicando-se a mesma taxa de depreciação média.
Por último, a terceira componente corresponde aos custos diretos anuais com pessoal afeto à manutenção das referidas infraestruturas.
Somando-se estas três componentes apurou-se o custo total anual associado à realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, por metro quadrado de área Urbana (PDM).
Considerando que as referidas infraestruturas deverão ser mantidas por um período nunca inferior à sua vida útil média, considerou-se que o custo acumulado expectável que o Município irá ter atualizado aos dias de hoje (considerando esse período médio de 19,67 anos), será de 0,46€ por metro quadrado de área Urbana (PDM).
Assim demonstrando:
Descrição
Valor
1 - Depreciação do exercício de 2023 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias (Taxa de depreciação média - 5,08 %)
2 081 916,71 €
Total de imobilizado em curso associado a imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias
12 783 534,32 €
2 - Total de depreciação anual expectável do imobilizado em curso aquando da sua conclusão (aplicando a taxa de depreciação média para este tipo de infraestruturas - 5,08 %)
649 957,50 €
3 - Custos Diretos com Pessoal 2023 (afeto às funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias)
1 121 729,33 €
Total de custos (1 + 2 + 3)
3 853 603,54 €
AUM - Área Urbana do Município, correspondendo ao somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas, em metros quadrados
8 396 672
Custo anual com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos/Total Área Urbana do Concelho)
0,46 €
N.º de anos médio de vida útil das infraestruturas a reforçar/manter (aplicando a taxa de depreciação média para este tipo de infraestruturas - 3,63 %) (1/taxa depreciação média)
19,67
TMUm = Custo espectável por m2 no período de vida útil médio com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos Anuais*N.º de anos médio de vida útil dos equipamentos reforçar/manter)
9,03 €
Em síntese, e de acordo com o quadro supra apresentado, de forma a cumprir com o princípio da proporcionalidade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor da TMU a cobrar pelo Município de Coruche não deverá exceder 9,03 € por cada metro quadrado de área urbana que aprovar.
Em face disto, vamos demonstrar, através de exemplos reais do ano 2023, que a aplicação da TMU através da fórmula de cálculo estipulada no artigo 50.º da Tabela de Taxas não excede o valor do custo associado.
3.7.2 - Fórmula Aplicada na Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas:
TMU = P × E (Ah × Kh + Ac × Kc + Ap × Kp +Ai × Ki)
TMU (€): é o valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
E: Parâmetro que traduz a influência do custo das infraestruturas:
Áreas Geográficas
Valores de E
Espaço urbano do aglomerado urbano da vila de Coruche
1,00
Espaço urbanizável do aglomerado da vila de Coruche
0,80
Restantes sedes de freguesia
0,60
Restantes áreas: servidas com águas e com saneamento
0,40
Restantes áreas: servidas com águas e sem rede de saneamento
0,30
Restantes áreas: não servidas com rede de águas, nem de saneamento
0,25
K: Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia referente a:
Tipos de edificação
Valores de K
Habitação e anexos (Kh)
3,00
Comércio, serviços, equipamentos e congéneres (Kc)
4,00
Indústria e turismo (Ki)
2,00
Fins agrícolas e pecuárias (Kp)
1,50
P (Euro /m2) - Quociente entre o valor do plano plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais e calculado para cada ano, através do somatório dos valores inseridos nas rubricas de classificação funcional do Plano de Contabilidade das Autarquias Locais a seguir indicados, e a área total classificadas como perímetro urbano e espaços industriais no PDM;
Ah - Área bruta de construção referente a habitação;
Ac - Área bruta de construção referente a comércio, serviços, equipamentos e congéneres;
Ai - Área bruta de construção referente a indústria e turismo;
Ap - Área bruta de construção destinada a fins agrícolas e pecuárias;
PPI - Programa Plurianual de Investimentos - é o valor médio anual, em euros, dos investimentos municipais na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro anos;
AUM - Área Urbana ou Urbanizável do Município - é o somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas ou urbanizáveis, em metros quadrados.
Exemplo 1:
TMU Edifício Habitacional – Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição Exemplo: Habitação e anexos com uma área de 243,80 m2, localizada nas restantes sedes de freguesia
Exemplo 2:
TMU Edifício Comércio, Serviços, Equipamentos e Congéneres - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição Exemplo: Comércio, serviços, equipamentos e congéneres com uma área de 111,99 m2, localizada nas restantes sedes de freguesia
Exemplo 3:
TMU Indústria e Turismo - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição Exemplo: Turismo/Indústria com uma área de 641,45 m2, localizada em área geográfica não servida com rede de águas, nem de saneamento, e cuja utilização é indústria e turismo
Exemplo 4:
TMU Fins Agrícolas e Pecuárias - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição Exemplo: Agropecuária com área de 691,60 m2, localizada em área geográfica não servidas com rede de águas, nem saneamento e cuja utilização é para fins agrícolas e pecuárias
4 - Relatório Detalhado:
4.1 - Taxas do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Coruche.