Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo, incentivando a consciência ecológica e sensibilizando os munícipes para a importância da conservação dos recursos naturais marinhos e da gestão sustentável dos mesmos.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 10.º
Zonas de pesca lúdica
1 - Licença de pesca diária:
1.1 - Tipo A - Licença especial diária geral
7,70 €
0,16 €
0,00 €
0,00 €
4,71 €
12,57 €
2,00 €
2,00 €
1
84 %
0 %
1.2 - Tipo B - Licença especial diária destinada a pescadores Reformados
7,70 €
0,16 €
0,00 €
0,00 €
4,71 €
12,57 €
0,01 €
0,01 €
1
100 %
0 %
1.3 - Tipo C - Licença especial coletiva destinada a pescadores participantes em provas de pesca desportiva, por pescador
7,70 €
0,16 €
0,00 €
0,00 €
4,71 €
12,57 €
0,50 €
0,50 €
1
96 %
0 %
2 - Concessão anual, por hectare
332,33 €
1,90 €
0,00 €
0,00 €
194,29 €
528,52 €
25,62 €
25,62 €
1
95 %
0 %
3 - Concessão anual referente ao ano de criação da Zona de Pesca Lúdica
332,33 €
1,90 €
0,00 €
0,00 €
194,29 €
528,52 €
515,22 €
515,22 €
1
3 %
0 %