Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 51 % do valor do custo.
O custo suportado pelo Município é um incentivo a que as atividades económicas abrangidas pelo regime dos RJACRS cumpram as obrigações legais, promovendo que estes estabelecimentos cumpram medidas de segurança, salubridade e higiene, tornando-se numa mais-valia para o comércio local e desenvolvimento económico do Município de Coruche.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 48.º
Instalação e modificação de estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1 - Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
16,93 €
0,09 €
0,00 €
0,00 €
13,54 €
30,55 €
15,00 €
15,00 €
1
51 %
0 %
2 - Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
16,93 €
0,09 €
0,00 €
0,00 €
13,54 €
30,55 €
15,00 €
15,00 €
1
51 %
0 %
3 - Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1 - Pela submissão do pedido
10,00 €
3.2 - Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1 - Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
53,62 €
0,25 €
0,00 €
0,00 €
35,43 €
89,30 €
40,00 €
50,00 €
1
44 %
0 %
3.2.2 - Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
53,62 €
0,25 €
0,00 €
0,00 €
35,43 €
89,30 €
40,00 €
50,00 €
1
44 %
0 %
3.2.3 - Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
53,62 €
0,25 €
0,00 €
0,00 €
35,43 €
89,30 €
40,00 €
50,00 €
1
44 %
0 %
Observações:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
* O total da taxa da alínea 3.2.1 do artigo 48.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.2 do artigo 48.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.3 do artigo 48.º inclui o valor da taxa da alínea 3.1 do mesmo artigo.