O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Artigo 43.º — Averbamentos
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026