- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
ANEXO I
Requerimento para inumação
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
320028456
Artigo 71.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026