- 1 -O programa de apoio à realização de ações pontuais destina-se a contribuir para a realização de atividades ou projetos que, por não serem previsíveis ou por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídas no plano anual de atividades das entidades beneficiárias.
- 2 -Incluem-se ainda no presente programa, todos os apoios não reconduzíveis aos programas de apoio à atividade regular e ao investimento.
Artigo 18.º — Objeto
Vigente desde: 17/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2024