As deliberações que decidirem sobre a concessão de apoios logísticos, técnicos e patrimoniais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento, bem como os contratos-programa ou protocolos de colaboração que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 21.º, contêm obrigatoriamente o valor dos mesmos expresso em euros.
Artigo 23.º — Contabilização dos apoios concedidos
Vigente desde: 17/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2024