- 1 -A concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento obedece aos seguintes princípios:
- a)Isenção: o processo de concessão dos apoios municipais respeita os princípios da transparência, da justiça e do equilíbrio, devendo os agentes públicos intervenientes absterem-se de nele participar perante uma situação de conflito de interesses;
- b)Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua concessão;
- c)Rigor: os apoios municipais a conceder tenderão a promover o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a desejável capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
- d)Abrangência social: os apoios municipais a conceder valorizarão os impactos sociais da atividade desenvolvida pela entidade beneficiária numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso inclusivo às atividades apoiadas pelo presente Regulamento;
- e)Planeamento: os apoios municipais a conceder a atividades regulares privilegiarão as entidades beneficiárias que demonstrem capacidade de programação e planeamento das suas atividades;
- f)Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos apoios municipais concedidos para atividades regulares depende da avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.
- 2 -Os responsáveis pela análise das candidaturas e os titulares dos órgãos municipais competentes para decidirem sobre a concessão dos apoios ao abrigo do presente Regulamento, estão sujeitos ao regime de impedimentos previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Os apoios concedidos, a sua natureza e tipologia são obrigatoriamente publicitados no sítio da internet do Município do Montijo.
Artigo 4.º — Princípios gerais da atribuição dos benefícios
Vigente desde: 17/09/2024
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Em vigor desde 17/09/2024