- 1 -O período de apresentação das candidaturas ao programa de apoio à atividade regular decorre:
- a)Até 31 de maio, do ano anterior aquele a que respeitar o apoio a conceder, para as associações cujo período de atividade se rege por época desportiva;
- b)Até 30 de setembro, do ano anterior aquele a que respeitar o apoio a conceder, para as associações cujo período de atividade coincide com o ano civil.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais podem ser apresentadas a todo o tempo.
Artigo 4.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 17/09/2024
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Em vigor desde 17/09/2024