No regime excecional são cometidas ao Diretor e por ele são exercidas, com as devidas adaptações, as competências em geral conferidas pelo presente Regulamento à Comissão Eleitoral, conforme, designadamente, os artigos 8.º a 10.º supra.
Artigo 22.º — Poderes do Diretor
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026