- 1 -A proposta vencedora do orçamento participativo é regularmente monitorizada e avaliada ao longo da sua execução, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas da sua execução.
- 2 -O Orçamento Participativo não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto;
- 3 -O objetivo desta iniciativa é essencialmente o promover o sentido de comunidade, a participação cívica e o bem comum.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se de, nos termos do artigo 6.º, determinar a não atribuição da verba prevista para o ano em curso.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 17 de dezembro de 2021.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2021.
17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
314913001
Artigo 9.º — Outras disposições
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2022