- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o seu representante nos termos da lei e que exerce a função de presidente;
- b)O ou os vereadores responsáveis pelos pelouros da Ação Social e Proteção Civil;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes de Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da comarca;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Lamego;
- g)O Comandante da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Lamego;
- h)O Comandante da Polícia Marítima;
- i)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- j)Comandante dos Bombeiros Voluntários de Lamego;
- k)Um representante da Segurança Social;
- l)Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social;
- m)Um representante das entidades com atividade no setor de cultural;
- n)Um representante das entidades com atividade no setor desportivo;
- o)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;
- p)Um representante dos setores económicos com maior representatividade no município;
- q)Diretor de cada Agrupamento de Escolas de Lamego;
- r)Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lamego;
- s)Um representante da estrutura integrantes da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica situadas no Município;
- t)Um representante municipal das organizações no âmbito de Segurança Rodoviária.
- 2 -Os membros do conselho podem ser substituídos, a todo o tempo, pelas entidades que os designarem, devendo comunicar ao presidente do conselho;
- 3 -Os membros do conselho por inerência dos seus cargos podem fazer-se representar, sendo bastante para o efeito a apresentação de declaração a entregar pelo representante ao Presidente ou Secretário do conselho, no início de cada reunião;
- 4 -O mandato dos membros do conselho designados pela Assembleia Municipal cessa com o fim do mandato da Assembleia Municipal que os designa, devendo, porém, manter-se em funções até à sua recondução ou substituição;
- 5 -Para além dos seus membros permanentes, o conselho poderá solicitar a presença de representantes de outras instituições, cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião;
- 6 -Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
Artigo 4.º — Composição do Conselho Municipal
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024