- 1 -Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do conselho;
- 2 -Participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
- 3 -Pronunciar-se sobre:
- a)A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
- b)A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
- c)Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.
- 4 -O conselho restrito reúne sempre que convocado pelo Presidente, e, no mínimo, com uma periodicidade bimestral.
Artigo 7.º — Competências do conselho restrito
Vigente desde: 25/01/2024
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