- 1 -As candidaturas ao apoio extraordinário deverão ser apresentadas em requerimento próprio disponível nos Serviços Administrativos da Freguesia de Reguengos de Monsaraz e na página eletrónica da Freguesia e conter, em anexo, a fundamentação e os documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A candidatura deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de realização da atividade ou do evento.
Artigo 9.º — Procedimentos - Apoio Extraordinário
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023