O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e artigo 19.º do Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral do Diretor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente ISCA-UA e Universidade).
Artigo 1.º — Habilitação legal e objeto
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026