- 1 -Pode candidatar-se a Diretor quem apresente a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, dentre:
- a)Professores e investigadores da Universidade;
- b)Professores e investigadores de outras instituições de ensino e ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Não pode ser eleito como Diretor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado e jubilado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho de Escola do ISCA-UA que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do presente Regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026