- 1 -Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento deverá ser contactado o Gabinete de Inteligência Territorial do Município de Oeiras.
- 2 -As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Júri do Programa e homologadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
23 de outubro de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
313688518
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020