- 1 -O pagamento do apoio será efetuado após aprovação pelo Executivo Municipal, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído.
- 2 -Os compromissos que o/a requerente terá para com o Município, resultantes da atribuição do apoio, serão acordados e definidos, quando tal se justifique, em documento escrito.
Artigo 16.º — Condições de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022