Os apoios económicos eventuais abrangem designadamente:
- a)Atribuição de bens de primeira necessidade;
- b)Atribuição de mobiliário, eletrodomésticos, roupas e outro tipo de equipamento doméstico essencial que contribua para o bem-estar e qualidade de vida da pessoa e família;
- c)Pagamento de dívidas de água, luz, gás, renda de casa, e outras que ponham em causa a subsistência, a segurança, o conforto habitacional e o bem-estar físico e emocional das pessoas e famílias;
- d)Comparticipação ou aquisição de material/equipamento, não comparticipado pelo Estado -
Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, essencial para a promoção do bem-estar físico e psíquico de pessoas com necessidades específicas;
- e)Pagamento ou atribuição de transporte para deslocações a serviços de saúde e reabilitação, não contemplados nos transportes previstos pelo Serviço Nacional de Saúde;
- f)Comparticipação na medicação, em situação crónica ou aguda, devidamente documentada, cujo valor não comparticipado pelo Estado, tenha impacto negativo no orçamento mensal das famílias;
- g)Apoio na realização de meios complementares de diagnóstico, tratamentos ou outras despesas de saúde devidamente justificadas pelo/a medico/a e que não sejam comtemplados pelo Serviço Nacional de Saúde.
- h)Outros apoios que se considerem pertinentes e essenciais.