Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Saúde do Município do Montijo.
Objeto
O presente Regimento define a organização e o modo de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde do Município do Montijo, adiante designado por CMSMM, previsto pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Natureza
O CMSMM, é um órgão de natureza consultiva, que permite a articulação de estratégias de intervenção no domínio da política municipal de saúde e exerce as competências previstas na Lei e neste Regimento.
Competências
Ao CMSMM compete, além do previsto na Lei:
Composição
Local das Reuniões
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do CMSMM:
Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Mandato e Substituição dos Membros
Reuniões Ordinárias
O CMSMM reúne ordinariamente duas vezes ao ano.
Reuniões Extraordinárias
Convocatória
Continuidade das Reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
Quórum
Ordem do Dia
Atas
Uso da Palavra
A palavra será concedida pelo Presidente do CMSMM para:
Pedido de Concessão da Palavra
A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações e será concedida por ordem de inscrição.
Voto
Processo de Votação
Formas de Votação
Declaração e Registo na Ata do Voto de Vencido
Quórum
Empate na Votação
Posse
Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do CMSMM, perante o Presidente da Câmara Municipal.
Casos Omissos
Compete ao Presidente, fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas e a integração de lacunas, do presidente Regimento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
318055284