O presente regulamento aplica-se aos elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Valença, que estejam em situação de atividade, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 21/06, na sua atual redação, há pelo menos dois anos e que sejam residentes no concelho de Valença.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020