Os bombeiros voluntários têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoais de acordo com a legislação em vigor;
- b)Isenção do valor das taxas de licença para construção, beneficiação e ampliação de moradia para habitação própria e permanente;
- c)Beneficiar de uma redução de 30 % sobre os primeiros 10 m3 de água, saneamento e resíduos sólidos respeitantes à habitação permanente (própria ou arrendada);
- d)Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
- e)Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar do bombeiro voluntário, em processos de caráter social, decorrentes da sua morte;
- f)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- g)Gratuitidade na utilização da Piscina Municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação previstas e de 50 % quando requeiram a presença de monitor;
- h)Isenção de 50 % para o cônjuge e descendentes de 1.º grau na utilização da Piscina Municipal, em regime livre e de 25 % quando requeiram a presença de monitor;
- i)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
- ii)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- iii)Mediante apresentação do cartão de identificação;
- j)Os descendentes em 1.º grau dos bombeiros têm, quando em igualdade de condições prioridade no acesso a programas de férias educativas;
- k)Beneficiar, o próprio ou descendentes de 1.º grau, de prioridade na atribuição de bolsas de estudo desde que em igualdade de pontuação com outros candidatos;
- l)Isenção do pagamento das refeições escolares dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo e 2.º ciclo de Valença para os descendentes de 1.º grau;
- m)Beneficiar da redução de 50 % no pagamento do IMI referente a habitação própria e permanente para os bombeiros voluntários a partir de 2 anos de bons, ininterruptos de efetivos serviços.