Os concursos são válidos apenas para o ano a que respeitam.
Artigo 5.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023
Os concursos são válidos apenas para o ano a que respeitam.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023